Informe sobre decisão do STF que, em sede de repercussão geral, decidiu pela não inclusão na base de cálculo do IPI dos descontos incondicionais. O tema também é objeto de solução de consulta por parte da Receita Federal, que considera que os descontos incondicionais não são receitas, mas redutor da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Faça o DownloadO Fisco das Cidades assume a proposta iniciada com o "plantaofiscal.net". Neste novo espaço mantemos a mesma linha voltada à divulgação de conteúdos relacionados à área tributária municipal e à gestão pública.
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