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Geral Quarta, 03 De Junho De 2015

Entendimento sobre a Incidência de ISS ou de ICMS no Licenciamento ou Cessão do Direito de Uso de Programas de Computador

Nesse artigo o autor considera irrelevante a forma com que se dá aquisição do programa de computador (software), pois de qualquer modo o uso se dará por meio de licença ou cessão de direitos de uso, provocando a incidência do ISS. A íntegra do artigo está disponível para download

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Autor

  • Gabriel Paulino Marzola Batiston

    Advogado e Consultor Tributário, formado em Direito pela Universidade de Ribeirão Preto - UNAERP. Cursando MBA em Gestão Tributária na Fundace-USP

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