Nesse artigo o autor faz uma análise acerca da incidência do ITBI nos casos de integralização de capital, quando a atividade preponderante da empresa adquirente advir de operações imobiliárias.
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Autor
Paulo Cesar de Santi
Bacharel em Direito e Agente Fiscal de Rendas da Prefeitura do Município de Americana/SP.