Esse comentário aborda a questão da competência municipal para tributar a distribuição de material de propaganda e publicidade encartados em jornais e revistas.
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O Fisco das Cidades assume a proposta iniciada com o "plantaofiscal.net". Neste novo espaço mantemos a mesma linha voltada à divulgação de conteúdos relacionados à área tributária municipal e à gestão pública.
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