Nesse artigo o autor aborda a incorporação de imóveis em realização de capital e reforça que o planejamento tributário das empresas deve primar pelo cumprimento da norma tributária. Do contrário o negócio apresentará características de abuso de forma, ausência de propósito negocial ou abuso de direito, institutos que conduzem à fraude à lei tributária. O texto completo está disponível para download
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Autor
Miqueas Liborio de Jesus
Fiscal de Tributos do Município de Joinville-SC, desde 1998; Bacharel em Ciências Jurídicas (Univille) e aprovado no exame OAB em 2006; Especialista (MBA) em Direito Tributário pela FGV; Professor das cadeiras de Direito Tributário, Introdução ao Estudo do Direito e Planejamento Tributário do curso de Ciências Contábeis na Sociedade Educacional de Santa Catarina – SOCIESC.