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Notícias Quinta, 19 De Janeiro De 2012

STJ - Mantida Readmissão de Concursados Exonerados e Substituídos por Temporários em Santa Catarina

O município de Timbé do Sul (SC) não conseguiu suspender os efeitos de mandado de segurança concedido para servidores públicos exonerados em 2010. Para o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, a readmissão dos 88 concursados não põe em risco a ordem econômica municipal, porque suas vagas foram logo ocupadas por 81 temporários, 21 comissionados e oito secretários. Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), os motivos determinantes da exoneração não existem e são insuficientes para o ato. “Fica evidente que a motivação do Chefe do Executivo – a suposta inviabilidade orçamentária – não existia na realidade”, afirma a decisão local. “É nítida a ausência de interesse público a justificar o ato do prefeito, porque não foi demonstrada a veracidade de nenhum dos motivos explicitados para sua conduta”, acrescenta o acórdão do TJSC. “O que se verifica (...) é que o administrador simplesmente decidiu exonerar os servidores e levou a cabo seu intento, desconsiderando inúmeros princípios e regras que regem a boa Administração”, completa o TJSC. Timbé do Sul alegava que o pagamento dos servidores – estimados em R$ 2 milhões, considerando remuneração e encargos – deixaria os cofres municipais sem recursos para prestar serviços de saúde e educação à população, afetada por sérias inundações. O ministro Ari Pargendler, porém, concordou com o TJSC. Segundo o presidente do STJ, a decisão aponta fatos que negam as alegações do município em relação aos riscos à ordem pública e finanças locais. “É que para preencher as vagas decorrentes da exoneração dos servidores foram celebrados contratos temporários de trabalho, a indicar a necessidade do serviço e a existência de dotação orçamentária para o pagamento dos serviços prestados”, concluiu. Esta notícia se refere ao seguinte processo: SS 2539 Fonte: STJ - Coordenadoria de Editoria e Imprensa - http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=104471, em 19/01/2012 - 08h16

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