A utilização de verbas públicas para autopromoção, por meio da divulgação de matérias jornalísticas, levou o Ministério Público Estadual a propor ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra a administração municipal de Ponte Branca. A chefe do Poder Executivo local é acusada de utilizar recursos que seriam destinados para campanhas publicitárias contra a dengue para se autopromover com a divulgação de noticias relacionadas à sua administração. De acordo com o autor da ação, promotor de Justiça Marcelo Lucindo Araújo, a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social. “A Constituição Federal proíbe a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizam promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”, ressaltou o promotor de Justiça. Segundo ele, a publicidade realizada pelo administração de Ponte Branca destinava-se exclusivamente a exaltar o nome da prefeita. “Com exceção da campanha contra a dengue, a outra publicidade não tinha caráter educativo, informativo ou de orientação social”, disse. O promotor de Justiça afirmou ainda que durante as investigações, foi constatado que os valores pagos pelo município excediam ao montante cobrado pela jornal para publicações dos anúncios contra a dengue. “Isso porque no valor repassado pelos cofres públicos ao veículo de comunicação estavam embutidos os preços referentes às matérias paralelas de divulgação pessoa”, explicou. Além de requerer a condenação da chefe do Poder Executivo por ato de improbidade administrativa, na ação o MPE requereu também o ressarcimento aos cofres públicos dos valores pagos indevidamente e aplicação de multa. Notícias - por CLÊNIA GORETTH - 22/03/2011 Ministério Público do Estado de Mato Grosso - Procuradoria Geral de Justiça
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