Blog

Notícias Domingo, 01 De Abril De 2012

Minas Gerais - MPMG Processa 15 Pessoas e Uma Empresa por Improbidade Administrativa em Uberaba

Esquema envolvia a prestação de serviços de manutenção de veículos automotores da Secretaria Municipal de Saúde. MPMG pede ressarcimento superior a R$ 350 mil Nesta segunda-feira, 26, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) propôs ação civil pública por improbidade administrativa e danos patrimoniais - contra uma empresa que, entre 2008 e 2010, prestou serviços de manutenção nas ambulâncias da Secretaria Municipal de Saúde de Uberaba e 15 pessoas, entre sócios da empresa, funcionário público e atuais e ex-ocupantes de cargos públicos da Prefeitura Municipal de Uberaba, no Triângulo Mineiro. Paralelamente, o MPMG também ofertou denúncia criminal contra 17 pessoas. O processo terá curso junto à 1ª Vara Criminal de Uberaba, dando sequência ao trabalho iniciado por aquele juízo quando autorizou a realização de interceptações telefônicas durante as investigações. Já a ACP por improbidade administrativa tramitará junto à 2ª Vara Cível de Uberaba. Os denunciados são quatro empresários; secretários, subsecretário, assessor jurídico, assistente de administração, motorista, ex-subsecretário e ex- -diretor da Secretaria Municipal de Saúde; chefe de Seção de Requisição de Contratos da Prefeitura Municipal de Uberaba; diretor de Departamento Central de Aquisições e Suprimentos da Prefeitura Municipal de Uberaba e um funcionário público municipal. O esquema criminoso, denunciado à Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público daquela cidade, envolve, segundo as investigações, a contratação de uma empresa para prestação de serviços de manutenção em ambulâncias, entre 2008 e 2010, período no qual foram gastos mais de R$ 500 mil sem processo licitatório. De acordo com o promotor de Justiça José Carlos Fernandes Júnior, foi proposta uma Ação Civil Pública (ACP) por improbidade administrativa e danos patrimoniais com os seguintes pedidos de liminares (com antecipação de tutela): desconsideração da personalidade jurídica da sociedade empresária denunciada, afastamento de alguns servidores e indisponibilidade de bens dos denunciados a fim de possibilitar futura execução em caso de êxito na ACP. Pagamento de multa civil, proibição de contratação com o poder público, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos (entre três e oito anos, conforme o caso) também estão entre os pedidos feitos pelo MPMG. Ainda segundo José Carlos, ""há de se destacar que algumas das contratações da referida empresa, realizadas mediante dispensa de licitação, foram acobertadas pelo Decreto Emergencial n.º 385/2009. Todavia, parte dessas contratações ocorreu antes ou depois da vigência daquele decreto, o que as tornaram ilegais e, em consequência, nulas. FORMAÇÃO DE QUADRILHA, FALSIFICAÇÃO E USO DE ORÇAMENTOS Conforme investigação da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Uberaba, que contou com a quebra do sigilo telefônico dos acusados, em 2008, o então diretor de Logística da Secretaria Municipal de Saúde procurou um dos sócios de uma empresa especializada em manutenção de veículos automotores e fez um ""convite"" para que tal empresa assumisse a execução desses serviços na secretaria. Na ocasião, o então diretor de Logística teria afirmado que, para obter tal serviço da Prefeitura de Uberaba, o empresário teria que providenciar orçamentos de outras empresas, apontando valores superiores aos que pretendia apresentar. A proposta foi aceita. A partir de então, a dita empresa passou a apresentar na Secretaria Municipal de Saúde seus orçamentos, acompanhados de outros dois falsos, sempre apontando o seu preço como o menor. Esse esquema - elaboração de orçamentos falsos, participação de pessoas ligadas à empresa especializada na manutenção de veículos automotores e participação de servidores públicos -, mesmo com eventuais desligamentos de funcionários da empresa ou mudanças na Secretaria Municipal de Saúde de Uberaba, seguiu até 2010, conforme apurou o MPMG. Tais orçamentos falsos, que serviram para justificar gastos no valor de R$ 352.134,41, instruíram procedimentos administrativos pertinentes às despesas ordenadas em desfavor do Município de Uberaba, tendo como beneficiária a empresa denunciada de fazer parte do esquema. De acordo com o promotor de Justiça, quando da análise de prestação de contas do Serviço de Atendimento Médico de Urgência (Samu), alguns membros do Conselho Municipal de Saúde de Uberaba realizaram diligências em que constataram fortes indícios da existência de orçamentos falsos, referentes à manutenção de ambulâncias. Diante dos levantamentos preliminares feitos por aquele conselho, em 18 de outubro de 2010, foram encaminhados à Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público os primeiros documentos relacionados ao caso. A partir daí, foram deflagradas várias investigações por parte do MPMG, o que, para o promotor de Justiça José Carlos, ""possibilitou a elucidação do complexo esquema criminoso"". No decorrer das investigações, a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público descobriu que a então chefe de Seção de Requisição de Contratos da Prefeitura Municipal de Uberaba, entre 2008 e 2010, inseriu declaração falsa em 139 mapas de cotação de preço. A servidora pública teria emitido os ditos mapas de cotação, atestando que ela própria havia realizado a cotação dos preços neles apontados. Entretanto, conforme explica José Carlos Fernandes Júnior, ""nunca se chegou a fazer qualquer cotação de preço relacionada a serviços de manutenção de veículos automotores da Secretaria Municipal de Saúde. Na verdade, tais mapas de cotação eram instruídos com orçamentos falsos, confeccionados de forma que o menor preço apresentado fosse sempre o da empresa apontada na ACP, ""convidada a participar do esquema"". Para o promotor de Justiça, ""feita a análise do teor documental que compõe o Inquérito Civil, ficou comprovada a prática de improbidade administrativa, decorrente de inequívoco dolo dos denunciados, configurando inegável desvio de finalidade ao frustrar a competitividade de processos licitatórios e dispensá-los indevidamente, inclusive mediante a prática de graves crimes, como a formação de quadrilha, falsificação de documentos particulares, entre outros"". ""Indiscutivelmente, as pessoas envolvidas nesse esquema violaram a Constituição Federal e a legislação infraconstitucional substanciada nas disposições das Leis n.os 8.429/92 e 8.666/93"", destaca José Carlos Fernandes Júnior. Ainda de acordo com o promotor de Justiça, ""tem-se que a indubitável ilegalidade das contratações já é o bastante para demonstrar o dano ao patrimônio público de Uberaba. Foram realizados dispêndios ilegais, forçados, por parte do ente público, decorrentes de contratações lastreadas por orçamentos falsos, mapas de cotações fajutos, bem como ilegais dispensas de licitação praticadas pelos denunciados. Tudo isso deve servir como parâmetro para a reparação dos danos"", ressalta. Para finalizar, o promotor de Justiça José Carlos Fernandes Júnior explica que os envolvidos devem ser condenados, solidariamente, ao ressarcimento integral do dano ao patrimônio público municipal de Uberaba, correspondente a todas as despesas suportadas com as contratações ilegais da referida empresa, cada qual na medida de sua participação, conforme foi detalhado nos pedidos que compõem a ACP, além das penalidades previstas no artigo 12, inciso II, da Lei n.º 8.429/92. Fonte: Assessoria de Comunicação do Ministério Público de Minas Gerais - Núcleo de imprensa - http://www.mp.mg.gov.br/portal/public/noticia/index/id/33724/, em 26/03/2012

Sobre o Fisco
das cidades

O Fisco das Cidades assume a proposta iniciada com o "plantaofiscal.net". Neste novo espaço mantemos a mesma linha voltada à divulgação de conteúdos relacionados à área tributária municipal e à gestão pública.

Saiba mais

Compartilhe sua dúvida

Para auxiliar nossos visitantes em suas dúvidas relacionadas aos tributos municipais, contamos com a colaboração de colegas que militam na área tributária municipal.