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Notícias Quinta, 05 De Abril De 2012

São Paulo - MP Obtém Condenação de Ex-Prefeito de Rosana por Improbidade Administrativa

O Ministério Público obteve sentença da Justiça em ação civil pública (ACP) movida contra Álvaro Augusto Rodrigues, ex-prefeito de Rosana, por prática de improbidade administrativa e por danos morais difusos. A sentença foi proferida no último dia 8. De acordo com a ação, ajuizada em fevereiro de 2009 pelo promotor de Justiça Mário Coimbra, durante sua administração o então prefeito Álvaro Augusto autorizou a dispensa de licitação para prestação de serviços de limpeza e manutenção de áreas verdes, e de poda de árvores e arbustos. A empresa Beta Clean Service acabou contratada pelo prazo emergencial de seis meses, recebendo, à época, valor mensal de R$ 110,5 mil. Álvaro Augusto justificou a contratação emergencial da Beta pela rescisão de contrato pedido pela empresa Construtora Irg, que realizava o serviço. A Irg alegou sistemáticos atrasos no pagamento por parte da Prefeitura, e o contrato foi rompido em abril de 2004. O valor pago à empresa era de R$ 64 mil mensais, num total anual de R$ 663 mil. “Como se não bastasse a desastrosa conduta do requerido [Rodriuges] na celebração do contrato com a empresa Clean, sem o devido e transparente processo licitatório, observa-se que o valor do novo contrato foi majorado em quase 100% se comparado com o contrato anterior. Com efeito, a Construtora Irg Ltda. deveria receber pelo prazo de 12 meses a quantia de R$ 775.400,00, enquanto a empresa Clean passou a receber pelo prazo de seis meses, a quantia de R$ 663.006,00”, sustentou o promotor na ação. Em sua sentença, a juíza Tatyana Teixeira Jorge, de Rosana, condenou o ex-prefeito Álvaro Augusto e a empresa Beta Clean a ressarcirem integralmente o dano causado, corrigido e acrescido de juros moratórios no valor de 1% ao mês, desde a data de cada pagamento feito pela administração municipal. Além disso, o ex-prefeito e a Beta Clean terão de pagar R$ 50 mil cada um, a título de reparação dos danos morais difusos causados à população de Rosana. A decisão também proíbe a Beta Clean de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos. O ex-prefeito teve seus direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos e ainda foi condenado ao pagamento de multa civil em duas vezes o valor do dano material. Cabe recurso da decisão. Fonte: MPSP - Assessoria de Comunicação Social - http://www.mp.sp.gov.br/portal/page/portal/noticias/publicacao_noticias/2012/marco_2012/MP%20obt%C3%A9m%20condena%C3%A7%C3%A3o%20de%20ex-prefeito%20de%20Rosana%20por%20improbidade%20administrativa, em 26/03/2012

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