O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), em votação unânime pela 4ª Câmara de Direito Público, negou provimento ao recurso de apelação nº 9246979-05.2008.8.26.0000, da Comarca de São Bernardo do Campo, interposto por empresa do segmento petroquímico, que pretendia compensar débitos tributários com precatórios alimentares adquiridos mediante contrato de cessão de crédito. O valor envolvido na pretensa compensação é de R$ 17.156.287,18. O TJSP fundamentou sua decisão no sentido da inaplicabilidade do artigo 78, Parágrafo 2º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para os precatórios de natureza alimentar. Trata-se de importante vitória da Fazenda Pública do Estado de São Paulo devido à natureza emblemática do tema objeto do processo. A defesa dos interesses da Fazenda Estadual foi apresentada pela procuradora do Estado Gisele Bechara Espinoza, da Procuradoria Regional da Grande São Paulo (PR-1). Esta notícia se refere ao processo: Apelação cível n° 9246979-05.2008.8.26.0000 (836.510-5/7-00) Fonte: Notícias - Procuradoria Geral do Estado de São Paulo
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