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Lista de Serviços - Enquadramento Quarta, 27 De Junho De 2012

Belo Horizonte – Serviços de Exames e Análises Técnicas – Enquadramento na Lista Tributável

ISSQN – SERVIÇOS DE EXAMES E ANÁLISES TÉCNICAS – ENQUADRAMENTO NA LISTA TRIBUTÁVEL E NA CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS (CNAE) Enquadram-se no subitem 17.09 da lista anexa à Lei Complementar 116/2003 e à Lei Municipal 8725/2003 os serviços de laudos, exames técnicos e análises técnicas, que, no tocante á CNAE, integram as atividades abrangidas pelo código 7120-1/00. EXPOSIÇÃO: Nos termos de seu contrato social, é prestadora “de serviços de con-trole de efluentes e de agentes físicos, químicos e biológicos, ensaios de materiais e de produtos e análises de qualidade e toxicologicas”, compreendidos integralmente no subitem 7.12 da lista anexa à Lei Municipal 8725/2003. Relativamente à Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, as atividades acima descritas estão agrupadas no código 7120-1/00 – “testes e análises técnicas”. No Cadastro de Contribuintes de Tributos Mobiliários deste Município – CMC consta também o código 8640-2/02-00 – “laboratórios clínicos”, indicando como fonte dos registros o instrumento constitutivo ou alterações. Já o Alvará de Localização expedido pela Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana – SMARU, informa como atividade o código 3114 – Laboratório. No entender da Consulente, as atividades da empresa previstas no objeto social estão perfeitamente abrangidas no subitem 7.12 da lista tributável: “7.12 – controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos”, para as quais, contudo, inexiste código especí-fico da CNAE, situação que está gerando dificuldade perante a Vigilância Sanitária Municipal quanto à obtenção de “AAS”. Os requerimentos formaliza-dos nesse sentido tem sido indeferidos sob a alegação de que “há divergência de atividades entre o CNPJ, a FIC (Ficha de Inscrição Cadastral com o número da inscrição no Cadastro de Contribuintes de Tributos Mobiliários do Municí¬pio de Belo horizonte) e o Alvará de Localização”. Reiterando que as atividades exercidas pela empresa são mesmo as relacionadas no subitem 7.12 da lista, conforme pode ser constatado pelas cópias de contratos de prestação de serviços anexados à consulta, alguns deles celebrados com entes públicos, e outros par atendimento a exigências da COPASA e de Secretarias Municipais de Meio Ambiente, CONSULTA: “a) Qual é o código de sua atividade perante a legislação municipal, conside-rando que tal atividade está totalmente inclusa no item 7.12 da ‘Lista de Serviços’ do Anexo Único da Lei Municipal 8725 de 30/12/2003?: b) Como atender à Vigilância Sanitária Municipal, no tocante à exigência desta para que sejam sanadas as divergências de atividades entre CNPJ, FIC e Alvará de Localização, para que seja deferido seu requerimento de AAS?” RESPOSTA: Para nos posicionarmos sobre as questões formuladas, é essencial o exame dos objetos dos contratos de prestação de serviços juntados à consulta pela Interessada. A) Contrato nº 054/2011 Contratante: ... Objeto: Realização de análises bacteriológicas, físicas, químicas e levanta-mento malacológico das águas da praia municipal e do parque ecológico Francisco de Assis Resende. B) Contrato s/nº Contratante: ... Objeto: Realização de análises em amostras de efluente doméstico para aná-lise de: ph, temperatura, DBO, DQO, sólidos em suspensão to¬tais, sólidos sedimentáveis, ABS, óleos e graxas, BTEX, zinco total, sulfatos, sulfeto total, alumínio, chumbo, ferro total, ferro solú¬vel, amônia e fenol. C) Contrato s/nº Contratante: ... Objeto: Realização de análises em amostras de efluentes não domésticos conforme Anexo II – Plano de Automonitoramento do PRECEND - COPASA. D) Contrato s/nº Contratante: ... Objeto: Prestação de serviços de análise de efluente não doméstico, a ser realizada trimestralmente, de acordo com o PRECEND (COPASA) para realizar os parâmetros de ph, DBO, sólidos em suspensão, sólidos sedimentáveis, ABS, amônia, cianeto, cobre, fenóis, óleos e graxas, sulfatos, sulfetos e temperatura. E) Contrato nº 037/2011 Contratante: ... Objeto: Prestação de serviço contínuo de consultoria especializada para co-leta de alíquotas de efluentes líquidos não domésticos e análises químicas com emissão de relatório analítico para 02 (dois) pontos de amostragem na rede de esgotamento sanitário do Hospital das Clínicas da... F) Contrato s/nº Contratante: ... Objeto: Realização de análise em amostras de efluente doméstico para aná-lise de: alumínio total, amônia, ATA, BTEX, DBO,DQO, ferro solú-vel, índice de fenóis, óleos e graxas, ph, sólidos em suspensão, sólidos sedimentáveis, sulfatos, sulfeto total e temperatura. G) Contrato s/nº Contratante: ... Objeto: Serviços de análises em amostras de efluente proveniente do pro-cesso hospitalar (COPASA) para analisar: temperatura, ph, DBO, DQO, sólidos em suspensão, sólidos sedimentáveis, óleos e gra¬xas, sulfeto total, sulfatos, zinco total, cobre total, ferro solúvel, cromo total, cromo hexavalente, BTEX, índice de fenóis, agentes tensoativos, amônia, prata total, cianetos totais, boro total, mercú-rio total, níquel total, alumínio total e fluoreto total. H) Contrato s/nº Contratante: ... Objeto: Serviços de análise em amostras de efluentes não domésticos conforme Anexo II, Plano de Automonitoramento do PRECEND – COPASA. Destacados os contratos de prestação de serviços anexados pela Consulente com os seus respectivos objetos, passamos a responder as perguntas apresentadas. a) Os objetos dos contratos juntados, acima especificados, apontam no sentido de que os serviços prestados pela Consulente, relativamente ao ângulo tributário inerente ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, mais adequadamente se enquadram no subitem 17.09 da lista anexa à Lei Complementar 116/2003 e à Lei Municipal 8725/2003: “17.09 – Perícias, laudos, exames técnicos e análise técnicas”, situação que condiz plena¬mente com o código “7120-1/00 – testes e análises técnicas, constante dos registros cadastrais da empresa, tanto no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica da Receita Federal do Brasil – CNPJ, quanto no Cadastro de Contribuintes de Tributos Mobiliários do Município de Belo Horizonte – CMC. A nosso ver, é equivocado o entendimento da Consulente ao incluir os serviços em apreço no subitem 7.12 da citada lista: “7.12 – Controle e trata-mento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos”, uma vez que a empresa efetivamente não se responsabiliza pe-rante suas contratantes pela execução dessa atividade, mas, sim, pela etapa a ela precedente ou concomitante, consistente na análise, no exame técnico de efluentes em materiais coletados pela própria prestadora desses serviços, nos termos dos contratos celebrados. As operações de análise e exames técnicos são executadas em laboratórios com emissão de resultados, laudos, pareceres, que orientarão as medidas necessárias ao controle e tratamento dos efluentes em face de exigências de ordens sanitárias e ambientais. As subclasses do código CNAE 7120-1/00, conforme se constata acessando-se o respectivo site do IBGE – www.cnae.ibge.gov.br -, abarcam com muita propriedade as variadas análises e exames técnicos a que se dedica a Consultante, entre as quais podemos destacar: análise bacteriológica da água, análise físico–química da água, análises químico-biológicas análise e testes microbiológicos e biológicos. Por conseguinte, o código da CNAE em que se classificam os serviços prestados pela Consulente é mesmo aquele registrado no CNPJ e no CMC: 7120-1/00. b) Não nos é possível responder a esta pergunta uma vez que, em se tratando de Alvará de Licença de Localização e Funcionamento, a matéria nela abordada é de competência da Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana. Todavia, acessando-se o site do IBGE – acima informado -, e pesquisando-se pela palavra-chave “laboratório”, encontra-se o código CNAE para a sub-classe 7120-1/00, abrangendo, entre outras, as atividades de: laboratório de análise mineral; laboratório de pesquisa física comercial e não comercial; laboratório de pesquisa química comercial e não comercial. É oportuno mencionar que, nos termos do art. 1º do Decreto Municipal 14044, de 22/07/2010 e nas justificativas que precedem o texto deste ato normativo, os códigos da CNAE, subclasses e suas divisões, utilizados nos sistemas tributários e de licenciamento de atividades econômicas do Município são os constantes do Anexo Único do citado Decreto, ou seja, os mesmos códigos estabelecidos em Resolução da Comissão Nacional de Classificação (CONCLA) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Sendo assim, ao que nos parece, o código CNAE a constar do Alvará de Licença de Localização e Funcionamento expedido para a Consulente é o 7120-1/00, que é também o código CNAE adotado em seus registros cadastrais no sistema tributário municipal, em observância ás determinações do Dec. 14.044. Fonte: PMBH - Gerência de Legislação e Consultoria da Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações - Seqüência/Ano - 067/2012 http://www.fazenda.pbh.gov.br/internet/consultas/resultadoform.asp?FormMode=Edita, em 26/06/2012

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