O Ministério Público ajuizou ação civil pública de responsabilidade por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Jaguari, Ivo José Patias. Ele administrou o Município entre os anos de 2005 e 2008. Em 31 de dezembro de 2008, o ex-administrador assinou um decreto executivo prorrogando o Programa de Recuperação Fiscal – Refis, que terminava em 30 de dezembro de 2008, por mais um dia. Assim, foram beneficiados o seu próprio pai e um sobrinho, além de um proprietário de imóvel usado, na época, por sua ex-mulher. O Refis é um programa que estende benefícios fiscais para os contribuintes. Com o ato, segundo a promotora Cíntia Foster de Almeida, os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade foram afrontados. “A conduta do requerido, além de ter causado prejuízo ao erário público, revelou descaso e negligência com os deveres de honestidade, legalidade e lealdade às instituições públicas, economicidade e eficiência dos atos administrativos, atentando contra os princípios norteadores da Administração Pública”. O Ministério Público pede a suspensão dos direitos políticos do ex-Prefeito pelo prazo de três a cinco anos, a proibição de contratar com o poder público, além de pagamento de multa. Fonte: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul - Notícias - Jorn. Celio Romais, em 12/04/2011
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