Profissionais liberais que forneceram os recibos também respondem por crimes contra a ordem tributária. Contribuintes que apresentam recibos falsos no Imposto de Renda, além de terem de se explicar ao Leão, podem passar por uma dor de cabeça maior ainda: serem processados por falsidade ideológica, uso de documento falso e crimes contra a ordem tributária. Somente nos três primeiros meses deste ano, o Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) já ofereceu seis denúncias perante a Justiça Federal em Belo Horizonte contra contribuintes flagrados pela Receita declarando falsas despesas médico-odontológicas com o fim de obter dedução no Imposto de Renda. Os profissionais liberais ou proprietários de empresas prestadoras de serviços de saúde que forneceram os recibos com informações falsas também foram denunciados. Segundo o MPF, os sistemas da Receita Federal estão cada dia mais eficientes na detecção de fraudes, a partir do cruzamento dos dados dos contribuintes e das informações apresentadas pelos profissionais liberais. “É bastante comum que as pessoas, quando intimadas pela Receita Federal para comprovar despesas declaradas no Imposto de Renda, lancem mão de recibos falsos. E isso ocorre em duas situações: quando o próprio profissional de saúde fornece ao contribuinte um recibo atestando despesa que nunca existiu, ou quando é o contribuinte quem falsifica o recibo em nome do profissional cujos dados informou na declaração”, afirma o procurador da República Patrick Salgado, coordenador do Núcleo Criminal do MPF em Minas Gerais. O MPF esclarece que tanto o contribuinte quanto o profissional de saúde respondem pelos crimes cometidos, que podem ser, conforme o caso, os de falsidade ideológica, uso de documento falso e falsificação de documento particular (do Código Penal), e aqueles previstos no artigo 1º, incisos I e IV, da Lei 8.137/90, que trata dos crimes contra a ordem tributária. “Outro aspecto interessante é que, embora os tribunais considerem que o pagamento ou parcelamento do débito tributário afaste a imputação pelo crime de sonegação fiscal, esse benefício não alcança o profissional liberal, porque ele é um terceiro na relação jurídica. Ou seja, o contribuinte pode até se ver livre de eventual ação penal, caso pague sua dívida com o Fisco, mas o profissional de saúde que lhe forneceu o recibo com informações falsas sempre irá responder pelos crimes cometidos”, adverte o procurador da República. Venda de recibos - Esse é, por exemplo, o caso do proprietário da empresa Minasdonto Assistência Odontológica Ltda, que, segundo uma das denúncias do MPF, teria “por hábito a prática da venda de recibos ideologicamente falsos”. Entre os anos de 2000 e 2004, 360 pessoas informaram à Receita Federal gastos com serviços prestados pela Minasdonto, em valores que, somados, ultrapassaram os R$ 3,5 milhões. As declarações do Imposto de Renda da empresa, no entanto, apontaram um valor de receita bruta de apenas R$ 29 mil. O MPF lembra que, nesses casos, “a confecção de recibos com informações falsas volta-se para dois resultados distintos: permitir a sonegação de tributos federais praticada pelo contribuinte e obter lucro com a venda desses documentos. Por isso, independentemente do resultado fiscal obtido pelo contribuinte, o profissional liberal responde tanto pelo crime tributário quanto pela falsidade documental”. Para o procurador, em qualquer hipótese, o contribuinte deve analisar a natureza de sua conduta. “Esse tipo de crime, geralmente, é praticado por pessoas que jamais se imaginariam um dia tendo de contratar advogado para defendê-las em um processo penal. As pessoas até têm consciência de que estão praticando algo irregular, mas acreditam que não serão descobertas. A realidade hoje é bem diferente”. Fonte: Notícias - Assessoria de Comunicação Social Ministério Público Federal em Minas Gerais - 12/4/2011
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