A Advocacia-Geral da União (AGU) realizou hoje (23/08), em Brasília, acordo que permitirá a restituição aos cofres públicos do maior valor em caso de corrupção. Serão cerca de R$ 468 milhões, sendo R$ 80 milhões pagos à vista e o restante, R$ 388 milhões, em 96 parcelas de R$ 4 milhões corrigidas mensalmente pela Selic. Os valores referem-se a duas ações de execução de decisões do Tribunal de Contas da União (TCU), nas quais a AGU atua na Justiça. Uma cobra multa e a outra, débito principal referente ao desvio de dinheiro público da construção do Fórum Trabalhista de São Paulo, iniciada em 1992. A AGU já havia conseguido na Justiça em julho do ano passado decisão que determinou a transferência para o Tesouro Nacional de R$ 52 milhões em créditos do Grupo OK, responsável pelas obras. Porém, esta transferência tinha ainda caráter provisório, já que podia ser revertida judicialmente. Com o acordo, esse montante deixa de ser contestado judicialmente e não corre mais o risco de reversão, ingressando definitivamente nos cofres públicos. O acordo abrange somente parte da dívida, montante calculado segundo critérios sustentados pelo Grupo OK. A parte remanescente, sobre a qual não há consenso, ou seja, diferença em relação ao valor calculado segundo critério do TCU, continuará sendo cobrada judicialmente pela AGU, cerca de R$ 542 milhões. Garantias de pagamento O acordo terá assinaturas da Procuradora-Geral da União, Helia Bettero, do atual Presidente do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, Nelson Nazar, e da Presidente eleita daquele Tribunal, Maria Doralice Novaes, do Procurador do Ministério Público junto ao TCU, Marinus Marsicus, do Diretor do Departamento de Probidade e Patrimônio da AGU, André Mendonça, e do advogado do Grupo Ok, Marcelo Bessa. Para assegurar o cumprimento do acordo, especialmente dos R$ 388 milhões que serão parcelados, a AGU manterá a penhora de 1.255 imóveis e de aluguéis de imóveis do Grupo, que giram em torno de R$ 2,5 milhões mensais. Pelos termos do acordo, serão mantidos ao menos 150% de garantia para o pagamento do que é devido (parte controversa e incontroversa, ora acordada). O acordo será submetido à Justiça Federal para homologação. A atuação neste caso é da Procuradoria-Geral da União, órgão de direção superior da AGU. Fonte: AGU - Bárbara Nogueira - http://www.agu.gov.br/sistemas/site/TemplateImagemTexto.aspx?idConteudo=205935&id_site=3, em 23/08/2012
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