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Notícias Terça, 19 De Abril De 2011

São Paulo - MP Obtém Sequestro Judicial de 12 Imóveis de Ex-Prefeito de Jandira

A Justiça de Jandira, atendendo representação criminal oferecida pela Promotoria de Justiça de Jandira, do Grupo de Atuação Especial contra Delitos Econômicos (GEDEC) e da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Capital, determinou o sequestro de 12 bens imóveis pertencentes ao ex-prefeito de Jandira Paulo Bururu e sua esposa, com base na Lei de Lavagem de Dinheiro. O sequestro dos bens foi determinado na última quinta-feira (14). A Representação dos promotores de Justiça foi feita logo depois de busca e apreensão realizada na casa do ex-prefeito, onde foram apreendidos diversos documentos que revelaram a existência dos imóveis. O trabalho é resultado de um esforço conjunto adotado por vários promotores de Justiça que se dedicam ao combate à corrupção em Jandira e à recuperação do patrimônio auferido ilegalmente por funcionários públicos, especialmente ex-prefeitos, notadamente graças a um grande esquema de fraudes em licitações envolvendo contratos de fornecimento de merenda escolar. Na Representação, os promotores sustentaram que é enorme o volume de negócios feitos por Paulo Bururu durante sua gestão como prefeito de Jandira e após o término de seu mandato. “Muitos imóveis foram adquiridos à vista, em dinheiro em espécie, sendo que numa oportunidade houve transferência bancária no valor de R$ 200 mil”, diz a Representação. Segundo os promotores, “a relação de bens imóveis adquiridos por Paulo Bururu, sem qualquer dúvida, caracteriza o ato de dissimular a natureza e a origem dos valores, obtidos ilicitamente de fornecedores de merenda escolar, mediante a aquisição de bens imóveis, o que configura o tipo penal previsto no artigo 1°, caput, e inciso V, da Lei n° 9.613/98”. A investigação do Ministério Público em Jandira apura práticas dos crimes de formação de cartel, fraude na licitação realizada para a terceirização da merenda escolar, corrupção passiva e ativa e lavagem de capitais. Fonte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Assessoria de Comunicação Social - http://www.mp.sp.gov.br/portal/page/portal/noticias - 18/04/2011

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