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teste Consulta Quarta, 12 De Setembro De 2012

Minas Gerais - Carros Cedidos a Associações Comunitárias pelo Prefeito de Itacarambi Serão Devolvidos ao Município

Comprados com verbas estaduais, os veículos estavam sendo usados de forma lucrativa pelos responsáveis pela sua guarda e condução A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça deferiu liminar determinando ao prefeito de Itacarambi e aos demais réus - presidentes das associações Beneficente Celina de Albuquerque e dos Pequenos Produtores Rurais de Várzea Grande - a devolução ao Município de veículos cedidos ilegalmente. Segundo os promotores de Justiça autores da Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, no final de 2011, o Município do Norte do Estado, por ato exclusivo do prefeito, entregou para as associações comunitárias e para as Comunidades de Serraria e Vila Florentina a posse de veículos oficiais adquiridos com recursos oriundos de convênios firmados com as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Social e de Saúde, para uso privativo dos cessionários, sem qualquer autorização legislativa que legitimasse o ato administrativo. De acordo com os promotores de Justiça, provou-se também que os bens públicos cedidos estavam sendo usados de forma lucrativa pelas pessoas físicas escolhidas dentro das próprias comunidades como responsáveis pela guarda e condução, às custas do erário municipal. Os membros da Associação Comunitária dos Pequenos Produtores Rurais de Várzea Grande chegaram a deliberar e a registrar em ata as condicionantes para a utilização do veículo recebido pela comunidade. O documento define a cobrança de taxas variáveis conforme o destino, a serem pagas pelos pacientes transportados no veículo. Para viagens até Itacarambi a taxa estipulada é de R$ 20, para Januária, R$ 50 e R$ 0,14 por quilômetro rodado para Montes Claros ou outra localidade mais distante. Prática idêntica foi verificada com a utilização do veículo cedido à Comunidade de Vila Florentina. Embora nesta comunidade não exista associação regularmente constituída e, por isso, não houve deliberação registrada em ata, o veículo cedido está sob a responsabilidade de um cidadão a quem foi conferido poder decisório quanto à sua utilização pelas pessoas da comunidade. O réu declarou que é a única pessoa que dirige o veículo e que a comunidade deliberou no sentido de que os pacientes deveriam pagar diárias de R$ 10 para as viagens até Itacarambi e para as demais localidades o valor deveria ser combinado com as pessoas que procurassem pelo transporte. Com a decisão liminar proferida, os veículos deverão retornar ao Município de Itacarambi, para a destinação pública prevista nos planos de trabalho que subsidiaram os convênios por meio dos quais foram adquiridos. O descumprimento acarretará multa diária de R$ 10 mil. Também foi pedida a condenação do prefeito por improbidade administrativa. Fonte: MPMG - Superintendência de Comunicação Integrada do Ministério Público de Minas Gerais - Diretoria de Imprensa - http://www.mp.mg.gov.br/portal/public/noticia/index/id/38800/, em 11/09/2012.

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