O juiz da Vara Única da Comarca de Maraial, José Wilson Soares Martins, concedeu, nesta quinta-feira (13), uma liminar para afastar o prefeito da cidade, Marcos Antônio Ferreira, sob a suspeita de improbidade administrativa. Devem assumir o cargo o vice-prefeito ou o presidente da Câmara Municipal. Na decisão, o magistrado também determina o bloqueio das senhas eletrônicas de transferência e saques de valores utilizadas pelo prefeito, tesoureiro e secretários municipais nas operações bancárias do município. Na denúncia feita pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), o prefeito está sendo acusado de várias irregularidades nas contas públicas. Entre elas, o atraso na folha de pagamento de servidores efetivos, comissionados e contratados do município, pagamento indevido de empresas contratadas através de licitação e descumprimento dos limites de gasto com pessoal. José Wilson Soares Martins também teve seus bens bloqueados no valor de R$ 700 mil, equivalente ao pagamento dos servidores em atraso. Segundo o juiz, a decisão é imprescindível para garantir o retorno do dinheiro público, o pagamento dos servidores municipais e o repasse dos bens durante as investigações. O magistrado tem um prazo de 30 dias para decidir se o prefeito ficará afastado do cargo apenas durante o prazo de instrução do processo. A decisão pode ser consultada no site do Tribunal de Justiça de Pernambuco através do link Consulta Processual de 1º Grau, na opção Busca por número NPU pelo número 0000456-75.2012.8.17.0940. Fonte: TJPE - Ascom - Devanyse Mendes - http://www.tjpe.jus.br/noticias_ascomSY/ver_noticia.asp?id=8639, em 14/09/2012
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