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teste Consulta Quarta, 03 De Outubro De 2012

São Paulo - MP Obtém Liminar Contra Cobrança de “Taxa de Expediente” no Carnê do IPTU em Ibitinga

O Ministério Público obteve liminar da Justiça determinando a imediata suspensão da cobrança, pela Prefeitura de Ibitinga, de “taxa de expediente” relativa à emissão de carnês de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A liminar foi pedida em ação civil pública ajuizada pelo Promotor de Justiça Luciano Gomes de Queiroz Coutinho, depois que foi constatado, em inquérito civil, que o Município de Ibitinga cobra R$ 8,25 a título de “Taxa de Expediente” em cada carnê de cobrança do IPTU. De acordo com a ação, a cobrança não pode ser realizada porque não existe previsão legal que autorize a cobrança desse tipo de taxa e porque essa cobrança é inconstitucional, uma vez que a emissão de carnê de IPTU não pode ser considerada como serviço público prestado ao munícipe servindo, na verdade, à própria Prefeitura e não aos cidadãos contribuintes. A liminar pedida pelo MP foi concedida no último dia 14 pelo Juiz Roberto Raineri Simão, que fixou multa no valor de R$ 1 mil por carnê emitido com a taxa, para o caso de descumprimento. Fonte: MPSP - Assessoria de Comunicação Social - http://www.mp.sp.gov.br/portal/page/portal/noticias/publicacao_noticias/2012/setembro_2012/MP%20obt%C3%A9m%20liminar%20contra%20cobran%C3%A7a%20de%20%E2%80%9Ctaxa%20de%20expediente%E2%80%9D%20no%20carn%C3%AA%20do%20IPTU%20em%20Ibitinga, em 25/09/2012

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