Ministério Público Eleitoral representou contra Marcelino do Sindicato, o prefeito, o secretário de Administração e o servidor Guilherme Tarquínio A atuação de um servidor da Secretaria de Administração da Prefeitura de Nova Lima exclusivamente na campanha do vereador e candidato à reeleição, Marcelino do Sindicato, levou o Ministério Público Eleitoral (MPE) a propor uma Representação Específica Pela Prática de Conduta Vedada contra o prefeito Carlos Roberto Rodrigues, que assinou o ato de nomeação; o vereador Marcelino Antônio Edwirges, que vem utilizando os serviços do nomeado; o secretário municipal José Félix Altair; da Secretaria de Administração, onde o servidor deveria atuar, e o nomeado como ""chefe de Divisão"" Guilherme Antônio de Pádua Tarquínio, que nunca compareceu à Prefeitura para exercer suas funções de servidor. Na representação, o MPE requer à Justiça Eleitoral que seja determinada a suspensão imediata do ato de nomeação de servidor para cargo em comissão e que, liminarmente, seja requisitado do prefeito que apresente em Juízo, em 24 horas, cópia de todos os pagamentos realizados ao ""chefe de Divisão"" e das folhas de ponto manuais desde a nomeação para o cargo municipal, por haver indícios de que esses documentos estão sendo forjados. Após a notificação, os representados tem cinco dias para apresentar defesa. Visando ouvir as testemunhas arroladas, o MPE requer que seja designada audiência para após a apresentação da defesa. Ao final, o MPE requer que, em caso de condenação, seja aplicada multa e a Lei nº 9.504/97, que prevê a cassação do registro do candidato a vereador ou de seu diploma de eleito e a suspensão dos direitos políticos de todos os envolvidos por até oito anos a contar da eleição. A promotora de Justiça Eleitoral Ivana Andrade Souza destaca que é inteiramente cabível a cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado porque foi comprovado que o nomeado para o cargo não agiu exclusivamente por conta própria, mas, sim, com a participação e o consentimento do candidato e mediante conluio previamente estabelecido entre eles, o prefeito e o secretário municipal. Na representação, a promotora de Justiça Eleitoral destaca que o art. 73, da Lei nº 9.504/97, estabelece, no inciso III, serem vedados o uso e a cessão do servidor público para o atendimento dos interesses de candidatos, partidos ou coligações: Histórico - O MPE recebeu fotografias e denúncia anônima de que Guilherme Antônio de Pádua Tarquínio, comerciante que atuava como ""chaveiro"", teria fechado seu estabelecimento há aproximadamente três meses, quando foi nomeado, mediante decreto, pelo prefeito Carlos Roberto Rodrigues, para ocupar um cargo em comissão na Secretaria Municipal de Administração, a qual nunca teria comparecido para trabalhar, pois o objetivo real de sua contratação seria o de servir à campanha do vereador e candidato à reeleição, Marcelino Antônio Edwirges. Ao ser ouvido no MPE, o próprio Guilherme Tarquínio confessou que nada sabe sobre seu suposto cargo de chefia na Prefeitura e que ""está trabalhando na política, ajudando o candidato a vereador Marcelino"", acrescentando que ""trabalha para Marcelino na rua e no comitê do candidato"". Sobre o tipo de trabalho que exerce na Prefeitura, Guilherme Tarquínio respondeu ao MPE que não tem ido trabalhar na Prefeitura; que não sabe o horário de seu expediente e que não sabe quem é o seu chefe na Prefeitura. Consta na representação que, ao ser notificado pelo oficial do Ministério Público para prestar depoimento, Guilherme se encontrava no comitê de campanha do candidato Marcelino do Sindicato, no horário de expediente. Uma servidora da Prefeitura de Nova Lima também afirmou que o chefe de Divisão Guilherme Tarquínio, embora recentemente contratado para exercer um cargo comissionado na administração municipal, jamais prestou serviços ao município, dedicando-se desde julho de 2012, exclusivamente à campanha eleitoral de Marcelino Edwirges. O depoimento do secretário municipal de Administração, José Félix Altair, em nada coincidiu com o de Guilherme Antônio, mesmo tendo se reunido a sós com ele na data de seu depoimento. José Félix disse que Guilherme Antônio foi nomeado no meio do ano pelo prefeito para trabalhar na Divisão de Patrimônio, sob a chefia de outro servidor - Wagner Rodrigues Reis - a quem José Félix solicitou que assinasse a folha de ponto de Guilherme Tarquínio a fim de validar à versão ensaiada para tentar enganar o MPE e a população de Nova Lima. O MPE concluiu que o prefeito Carlos Roberto Rodrigues e o secretário José Félix cederam o horário de trabalho de Guilherme Antônio na administração pública e que Marcelino efetivamente usou, em sua campanha eleitoral, durante o horário normal de seu expediente na repartição, os serviços de Guilherme - que deveriam atender ao interesse público, desde que ele foi nomeado pelo prefeito. Fonte: MPMG - Superintendência de Comunicação Integrada - http://www.mp.mg.gov.br/portal/public/noticia/index/id/39732, em 01/10/2012.
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