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Brasil Sábado, 06 De Outubro De 2012

STJ - Primeira Turma Dispensa Prova de Dilapidação e Mantém Bloqueio dos Bens de Ex-Prefeito

A indisponibilidade de bens para garantia de futura indenização por prática de improbidade administrativa pode ser decretada mesmo sem provas de dilapidação patrimonial pelo réu. Com esse entendimento, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ratificou decisão do ministro Benedito Gonçalves e rejeitou recurso de José Antônio Barros Munhoz, ex-prefeito do município de Itapira (SP), cujos bens foram bloqueados por determinação judicial. A decisão do ministro Benedito Gonçalves também esclareceu que o bloqueio pode ser decretado antes do recebimento da denúncia. Exige-se apenas a demonstração de potencial dano ao erário ou enriquecimento ilícito do réu. Tal bloqueio pode incidir sobre bens anteriores à conduta ilícita, como forma de garantir todas as consequências financeiras da condenação, inclusive multa civil. “A indisponibilidade dos bens não é indicada somente para os casos de existirem sinais de dilapidação dos bens que seriam usados para pagamento de futura indenização, mas também nas hipóteses em que o julgador, a seu critério, avaliando as circunstâncias e os elementos constantes dos autos, demonstra receio de que os bens sejam desviados, dificultando eventual ressarcimento”, afirmou o relator. Licitação suspeita O caso julgado trata de suposta fraude em licitação que teria resultado em dano de R$ 535 mil aos cofres públicos. O ex-prefeito teria contratado uma mesma empresa por cinco vezes entre 2003 e 2004, sem nenhuma garantia de cumprimento das obrigações ajustadas. O filho de um dos vereadores era sócio da empresa. Depois de ter seu pedido de desbloqueio de bens negado no Tribunal de Justiça de São Paulo, o ex-prefeito interpôs recurso especial para reformar a decisão – o qual não foi admitido, nem pelo TJSP nem pelo relator no STJ, Benedito Gonçalves. Em outro recurso – agora contra a decisão individual do relator, dirigido à Primeira Turma –, o ex-prefeito alegou que o STJ exigiria prova de desfazimento do patrimônio, de forma a comprometer a futura condenação, para que fosse decretada a indisponibilidade de bens de réu por improbidade. A Primeira Turma do STJ, porém, rejeitou os argumentos do ex-prefeito, mantendo a decisão do ministro Benedito Gonçalves. Esta notícia refere-se ao seguinte processo: AREsp 20853 Fonte: STJ - Coordenadoria de Editoria e Imprensa - http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=107220, em 05/10/2012

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