O plenário do Tribunal de Contas de São Paulo decidiu em 06/04/2011 pela anulação do edital e licitação do Município de Américo Brasiliense, que previa a contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços especializados de consultoria técnica/administrativa e treinamento de funcionários do município, na execução dos serviços relacionados com a área de tributos (recuperação de ISSQN incidente sobre os serviços cartorários, bancários, operações de cartões de crédito e leasing, bem como todos os prestadores de serviços sobre os quais incidam o ISSQN compreendido entre 2006 e 2008) e especialmente no que concerne à compensação de verbas consideradas de natureza indenizatória (contribuições previdenciárias recolhidas indevidamente ao INSS). ""Definiçaõ dos objetos dos certames - Serviços previstos nos termos de referência são constituídos por atividades típicas e de caráter permanente da própria Administração - Forma de remuneração afronta o princípio da moralidade e, no tocante à tributação do ISSQN, ofende a vedação do artigo 167, IV, da Carta Magna - Anulação do procedimento licitatório e do respectivo edital."" Esta notícia se refere aos processos: TC-000178/013/11 e TC-000179/013/11
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