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teste Consulta Sexta, 30 De Novembro De 2012

Recife - PRR5 Obtém Condenação de Prefeitos que Desviaram Recursos da Merenda Escolar

Carlos Eurico Leão e Lima, Fábio Apóstolo de Lira, José Hermes de Lima e Neiwton Silva receberam pena de 12 anos e 6 meses de reclusão O Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF5), no Recife, condenou quatro prefeitos alagoanos a 12 anos e 6 meses de reclusão pelos crimes de quadrilha, corrupção e desvio de verba pública: Carlos Eurico Leão e Lima, o “Kaíka” (Porto Calvo), Fábio Apóstolo de Lira (Feira Grande), José Hermes de Lima (Canapi) e Neiwton Silva (Igreja Nova). Eles foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) após a investigação que ficou popularmente conhecida como Operação Guabiru. Segundo a denúncia do MPF, os réus faziam parte de uma organização criminosa montada em Alagoas, entre os anos de 2001 e 2005, para desviar recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e outras verbas do Ministério da Educação, destinadas à aquisição de merenda escolar. O esquema funcionava por meio de fraudes em licitações, que envolviam, entre outras estratégias, o uso de empresas inexistentes ou irregularidades, o fornecimento de produtos em quantidade inferior ao que fora adquirido, a emissão de notas fiscais “frias” e a realização de falsos procedimentos licitatórios para acobertar a saída de recursos embolsados pelo bando. Algumas empresas de fachada foram montadas pelo grupo para viabilizar as fraudes e possibilitar o desvio de recursos. Muitas delas foram constituídas em nomes de laranjas, mas eram controladas por José Rafael Torres Barros, empresário e ex-prefeito de Rio Largo, acusado de liderar o esquema. Para o MPF, a quadrilha consistia em uma verdadeira indústria de crimes, que atuava de forma estruturada, da seguinte forma: - José Rafael assediava o prefeito ou secretário municipal, apresentando-lhe o esquema fraudulento; - A Prefeitura estruturava uma das formas propostas para fraudar as licitações; - José Rafael recebia os cheques dos valores negociados de forma fraudulenta e pagava os valores dos outros corruptos; - Próximo ao período de prestação de contas, ou na iminência de haver alguma fiscalização, o líder do esquema produzia as falsas licitações; - Os supostos processos licitatórios eram apresentados à fiscalização, burlada por José Rafael. Demais acusados – O MPF havia denunciado 54 pessoas como integrantes do esquema. Entretanto, o processo foi desmembrado, sendo julgados pelo TRF5 somente os réus que detinham foro privilegiado em função do cargo de prefeito. Os demais acusados passaram a ser processados na primeira instância da Justiça Federal em Alagoas. Além disso, a denúncia contra o deputado estadual Cícero Amélio da Silva não foi recebida pelo Tribunal. N.º do processo no TRF-5: 2005.05.00.018293-0 (APE 10 AL) Fonte: Procuradoria Regional da República da 5.ª Região - Assessoria de Comunicação Social - http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_criminal/201cguabirus201d-mpf-obtem-condenacao-de-prefeitos-que-desviaram-recursos-da-merenda-escolar, em 29/11/2012

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