Seis vereadores, quatro ex-vereadores e o ex-secretário de Ação Social de Ipojuca foram condenados ontem (2), em primeira instância, por ato de improbidade administrativa. A decisão se deu em resposta à ação ingressada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) há quatro anos, depois de constatada a manipulação política da distribuição de cestas básicas do programa de suplementação alimentar. Em julho de 2007, 3,7 mil cestas básicas foram distribuídas exclusivamente para pessoas escolhidas pelos vereadores e seus cabos eleitorais. A ação foi ingressada pelos promotores de Justiça Roberto Brayner, Salomão Abdo Aziz Filho e Luís Sávio Loureiro, e vinha sendo acompanhada pelo atual titular da Promotoria de Justiça da Fazenda de Ipojuca, Paulo César do Nascimento. A decisão do MPPE foi tomada com base em investigação iniciada a partir de denúncias de vários cidadãos. As cestas básicas, cada uma no valor de R$ 37,00, eram entregues pela Secretaria de Ação Social apenas a quem apresentasse um cartão vermelho numerado. Durante as investigações, ficou comprovado que cada sequência numérica correspondia a um vereador; cada vereador recebeu 500 cartões para distribuir entre seus eleitores. Só recebiam os alimentos aqueles que apresentassem o cartão perante a Secretaria, cujos funcionários anotavam o título eleitoral do cidadão e o vereador que lhe havia entregue o benefício, dentre outras informações. Foram condenados o ex-secretário de Ação Social João Carneiro Da Cunha e os vereadores Carlos Antônio Guedes Monteiro, Fernando Antônio de Oliveira (Fernando de Fausto), José Alves Bezerra Júnior (Júnior Alves), Paulo Agostinho Lins, Odimeres José da Silva (Nem Batatinha), e Valter José Pimentel (Valtinho da Sucata) e os ex-vereadores Amaro Alves da Silva, Elias José da Silva (Elias Pintor), Gilson José Ribeiro (Gilson Fica Frio) e José Heleno Alves. O juiz Haroldo Carneiro Leão Sobrinho determinou como pena a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais e créditos, além do ressarcimento de R$ 136,9 mil ao erário municipal e multa civil de R$ 273,8 mil, valores a serem divididos entre todos os réus. A pena só será aplicada depois que a ação transitar em julgado – ou seja, quando não houver mais possibilidade de recursos judiciais. Fonte: Ministério Público de Pernambuco/Notícias http://www.mp.pe.gov.br/index.pl/20110305_ipojuca, em 03/05/2011
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