Alterado o Valor da Parcela Mínima dos Parcelamentos do Simples Nacional ____________________________________________________________ O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 105, remetida para publicação no DOU. Pela resolução, fica alterado o valor da parcela mínima a ser paga nos parcelamentos solicitados junto à Receita Federal do Brasil (RFB) ou à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), de R$ 500,00 (quinhentos reais), para R$ 300,00 (trezentos reais). Nos próximos dias a RFB informará sobre os procedimentos a serem adotados pelo contribuinte para pagamento da parcela mínima, bem como a partir de qual mês deverá ser feita esta exigência dos parcelamentos já solicitados pelos contribuintes. Os parcelamentos do Simples Nacional estão disciplinados pela RFB por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.229, de 21 de dezembro de 2011, relativamente aos débitos sob sua gestão. Os parcelamentos de débitos inscritos em Dívida Ativa da União encontram-se normatizados pela PGFN por meio da Portaria PGFN nº 802, de 9 de novembro de 2012. DÉBITOS TRANSFERIDOS PARA ESTADOS E MUNICÍPIOS Há 6 Estados e 120 Municípios que têm convênio com a PGFN para efetuar a inscrição em Dívida Ativa Estadual (ICMS) ou Municipal (ISS). Após a transferência dos débitos de ICMS e de ISS para os Estados e Municípios conveniados, os pedidos de parcelamento relativos a esses valores deverão ser solicitados diretamente ao Estado ou Município. Desta forma, o valor da parcela mínima fixado por meio da Resolução CGSN nº 105 não se aplica a esses casos, uma vez que o respectivo Estado ou Município estabelecerá o valor mínimo da parcela nos pedidos de sua competência. DÉBITOS DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL Não foram disciplinados em âmbito federal os pedidos de parcelamento dos valores devidos pelo Microempreendedor Individual (MEI). Os valores de ICMS ou de ISS devidos pelo MEI são conduzidos diretamente pelo respectivo Estado ou Município. Fonte: CGSN - http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=41fb442e-18a5-4ad0-aa71-14960fd74029, em 27/12/2012 ============================================================ Aprovadas Novas Ocupações para o Microempreendedor Individual em 2013 ____________________________________________________________ O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 104, publicada no DOU de 18/12/2012. Foram incluídas duas novas ocupações para o Microempreendedor Individual (MEI), a partir de 2013: Calheiro (a); Reparador (a) de artigos de tapeçaria. Na mesma resolução foram aprovadas também as seguintes alterações para o MEI: DEIXA DE HAVER A COBRANÇA DO ISS: - comerciante de equipamentos e suprimentos de informática PASSA A HAVER COBRANÇA DE ISS: - fabricante de artefatos estampados de metal, sob encomenda ou não; - fabricante de esquadrias metálicas sob encomenda ou não; - fabricante de letreiros, placas e painéis não luminosos, sob encomenda ou não; - fabricante de painéis e letreiros luminosos, sob encomenda ou não; - marceneiro(a) sob encomenda ou não; - reciclador(a) de borracha, madeira, papel e vidro; - reciclador(a) de materiais metálicos, exceto alumínio; - reciclador(a) de materiais plásticos; - reciclador(a) de sucatas de alumínio; - serralheiro(a), sob encomenda ou não. ALTERADA A DENOMINAÇÃO DA OCUPAÇÃO:Caminhoneiro (a) de cargas não perigosas, incluindo-se a expressão “INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL”. A mesma resolução também aprovou as seguintes disposições: Fixou o entendimento de que na hipótese de o escritório de serviços contábeis não estar autorizado pela legislação municipal a efetuar o recolhimento do ISS em valor fixo diretamente ao Município, o imposto deverá ser recolhido pelo Simples Nacional em valores variáveis, marcando-se a opção “prestação de serviços tributados na forma do Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006”; Permite à RFB, Estados e Municípios a utilização dos seus documentos próprios de lançamento fiscal (fase transitória da fiscalização) até 31/12/2013, mesmo após a disponibilização do aplicativo unificado (Sefisc); Estipula que a PGFN poderá editar Portaria específica quanto ao parcelamento dos débitos do Simples Nacional inscritos em Dívida Ativa da União, relativos aos anos-calendário 2007 e 2008. Fonte: CGSN - http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=9af9132d-38f3-459d-8afc-a7de65ed51b9, em 18/12/2012 ============================================================ Divulgados os Sublimites para 2013 _____________________________ O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 103, de 04/12/2012, que divulgou os sublimites válidos para 2013. Utilizando-se da faculdade estabelecida nos artigos 19 e 20 da LC 123/2006, os Estados abaixo relacionados optaram, para efeito de recolhimento do ICMS dos estabelecimentos ali localizados, no âmbito do Simples Nacional, para o ano-calendário 2013, pela adoção das faixas de receita bruta anual: - até R$ 1.260.000,00: Acre, Alagoas, Amapá e Roraima - até R$ 1.800.000,00: Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí, Rondônia, Sergipe e Tocantins - até R$ 2.520.000,00: Ceará, Maranhão, Mato Grosso e Paraíba Aplicam-se os sublimites para o recolhimento do ISS dos estabelecimentos localizados nos Municípios daqueles Estados. Nos demais Estados e no Distrito Federal, serão utilizadas todas as faixas de receita bruta anual, até R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais). Com relação ao ano-calendário de 2012, tivemos as seguintes modificações: - o Estado do Amazonas deixou de adotar sublimite - o Estado do Mato Grosso alterou o sublimite de R$ 1.800.000,00 para R$ 2.520.000,00 - o Estado do Piauí alterou o sublimite de R$ 1.260.000,00 para R$ 1.800.000,00 Fonte: CGSN - http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=8b3e8ae5-c23e-4f81-924d-10e18c1d1e68, em 07/12/2012
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