O Ministério Público Federal no Amapá (MPF/AP) obteve mais uma condenação do servidor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) que promovia fraudes para se apropriar dos valores recebidos por titulação de terras. Desta vez, Aroldo Marques Rodrigues, foi condenado pelo crime de peculato à perda do cargo público, pagamento de multa e à pena de reclusão de mais quatro anos, em regime semiaberto. À decisão não cabe recurso. A sentença do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) é resultado de denúncia do MPF/AP ajuizada em julho de 2004. Segundo a ação, Aroldo Marques Rodrigues – chefe do setor de titulação do Incra – recebeu de Jocimar Camelo R$ 3.312,85 referente à quitação de lote localizado em Oiapoque. Em seguida, o servidor assinou certidão de quitação – o que, por lei, é competência do presidente do Incra – e falsificou o comprovante de depósito bancário do valor pago. Para encerrar a transação, entregou os documentos a Jocimar - ela havia comprado as terras de Manoel Seabra. No entanto, o servidor não depositou o valor na conta do Incra, inviabilizando, assim, a quitação do lote. Ao perceber a fraude, Jocimar e Manoel acionaram a Justiça. Após tramitado o processo, o servidor do Incra foi enquadrado no crime de peculato – aproveitar-se do cargo para obter vantagem ilegal, nesse caso, mais de R$ 3 mil. Em setembro de 2012, a Justiça Federal condenou o Aroldo Marques Rodrigues a 12 anos de prisão por cobrar cerca de R$ 8 mil por título de terras. Às vítimas, apresentava comprovante bancário e documento de posse falsificados. Durante investigação, descobriu-se que ele não depositava os valores na conta do Incra e que falsificava assinatura dos superintendentes da autarquia. Fonte: Procuradoria da República no Amapá - Assessoria de Comunicação Social - http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_criminal/mpf-ap-servidor-do-incra-e-condenado-a-perda-de-cargo-publico, em 14/01/2013
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