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teste Consulta Terça, 22 De Janeiro De 2013

Minas Gerais - MPMG Denuncia Ex-Prefeito de Uberaba por Crime de Responsabilidade

Segundo a denúncia, entre 2008 e 2009, Prefeitura teria desviado cerca de R$ 1 milhão em favor de uma construtora O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ofereceu denúncia contra ex-prefeito de Uberaba, ex-procurador-geral do Município e dois representantes legais de uma construtora pelo crime de responsabilidade previsto no artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei 201/67: apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio. De acordo com a denúncia, entre agosto de 2008 e setembro de 2009, o então prefeito, com a participação do procurador-geral do Município, desviou cerca de R$ 1 milhão em proveito da empresa. Por meio de análise de documentação constatou-se que, em 2006, a Prefeitura de Uberaba deflagrou processo licitatório visando à contratação de empresa de engenharia para a construção do Centro Municipal Avançado de Ensino do Bairro Boa Vista. Em setembro do mesmo ano, a empresa vencedora assinou contrato com a Prefeitura no valor global de R$ 3.394.085. Em novembro, a Secretaria de Infraestrutura de Uberaba suspendeu a execução das obras e serviços, autorizando a retomada a partir de março de 2007. Segundo o promotor de Justiça José Carlos Fernandes Júnior, essa paralisação e a posterior retomada da obra seria utilizada para a prática de desvio de recursos públicos pelo então prefeito de Uberaba, com a participação dolosa dos demais denunciados. De acordo com os autos do inquérito, retomadas as obras em dezembro de 2007, a empresa requisitou reajuste no contrato administrativo e, contrariando as recomendações técnicas expostas por outros órgãos do Município, o procurador-geral deu parecer favorável ao pagamento das quantias irregulares à empresa. O prefeito então determinou o aditamento do contrato, com o pagamento das quantias indevidas (lucros cessantes e recomposição da situação econômico-financeira do contrato acima dos índices oficiais e recomendados pelos órgãos técnicos do próprio Município). Assinado o segundo aditivo contratual, em agosto de 2008, iniciou-se o pagamento das quantias indevidas, configurando o desvio de receitas públicas no valor total de R$ 1.118.690,15. Mesmo assim, somente em 15 de maio de 2009, após o pagamento de grande parte do dinheiro, o extrato do segundo aditivo contratual foi publicado no diário oficial do Município, dificultando a percepção do desvio de receitas públicas promovido em favor da empresa. Segundo apurado pelo MPMG, a empresa beneficiária foi doadora na campanha de reeleição do ex-prefeito, em 2008. Fonte: MPMG - Diretoria de Imprensa - http://www.mp.mg.gov.br/portal/public/noticia/index/id/41596/, em 18/01/2013

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