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Gestão Pública Terça, 26 De Fevereiro De 2013

Paraíba - Segunda Câmera Cível Mantém Decisão que Impede Pagamento de Salário Antes da Posse de Concursado

Não é possível o pagamento dos vencimentos referente a data anterior à posse, uma vez que se faz necessário o exercício das funções do cargo para o qual o candidato foi aprovado. Este é o entendimento unânime da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, que acompanhou o voto do desembargador-relator, Marcos Cavalcanti de Albuquerque, durante sessão na manhã desta quinta-feira (21). A matéria foi julgada na Apelação Cível n. 025.2011.005.122-1/001, impetrada por Jacks Jaruzo Lima dos Santos, aprovado em concurso público da Prefeitura de Patos. Ele recorreu da decisão do juízo da Comarca de Patos, que julgou improcedente o pedido para receber vencimentos retroativos à data em que poderia ter sido nomeado pela Prefeitura do Município. Os desembargadores que integram a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, acompanhando o relator, decidiram dá provimento parcial ao recurso de Apelação, apenas para alterar a forma de condenação dos honorários advocatícios, por ser a sucumbência recíproca. A sentença do primeiro grau foi reformada para fixar os honorários em R$ 2 mil à base de 50% para cada lit igante. Conforme consta nos autos, Jacks Jaruzo, alegou ter o direito ao recebimento dos vencimentos à data em que poderia ter sido nomeado e não o foi, na medida em que a sua função (operador de máquina) estava sendo exercida por agentes contratados a título precário. O pagamento dos vencimentos referiam-se ao período de dezembro de 2010 ao dia em que houve a efetiva nomeação ao cargo, ao qual foi aprovado. O desembargador-relator, Marcos Cavalcanti asseverou que é pacífico na jurisprudência nacional que a Administração Pública tem o poder discricionário para escolher o melhor momento para a efetivação da nomeação dos candidatos aprovados em concurso público. “Deste modo, ainda que o apelante tenha sido aprovado dentro do número de vagas, não teria direito subjetivo à nomeação no momento da homologação do resultado final do certame, uma vez que o concurso público em comento teria um prazo de 1 ano prorrogável por igual período, para a efetivação das nomeações”, concluiu o desembargador. Fonte: TJPB - Gecom - http://www.tjpb.jus.br/segunda-camera-civel-mantem-decisao-que-impede-pagamento-de-salario-antes-da-posse-de-concursado/, em 22/02/2013

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