A Justiça da Comarca de Foz do Iguaçu decretou, por meio de decisão liminar, a indisponibilidade de bens contra o ex-prefeito de Foz do Iguaçu, Paulo Mac Donald Ghisi (2005/2008 e 2009/2012) e outras quatro pessoas por conta do crime de improbidade administrativa. A decisão foi proferida com base em ação civil pública proposta pelo Ministério Público. De acordo com a decisão judicial, o ex-prefeito promoveu desvio de verbas pública em negócio envolvendo o Centro Integrado de Apoio Profissional (CIAP), organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) (sem fins lucrativos) -, sediado no município de Londrina. De acordo com a Promotoria, o então chefe do Executivo Municipal firmou cinco termos de parceria emergenciais com a CIAP para contratação de pessoal, no valor total de R$ 4.812.142,88 e, de acordo com a decisão liminar, o então chefe do Executivo e outras quatro pessoas desviaram do erário o montante de R$ 941.661,05 em favor da entidade. O juiz de Foz do Iguaçu determinou o ressarcimento integral do valor desviado. Fonte: MPPR - Assessoria de Comunicação - http://www.mp.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=3301&tit=26032013-FOZ-DO-IGUACU-Justica-determina-a-indisponibilidade-de-bens-de-ex-prefeito-e-mais-quatro-pessoas- em 26/03/2013
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