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Tributário Domingo, 31 De Março De 2013

São Paulo - Prefeitura Pode Não Recorrer de Decisões Contrárias

Projeto de Lei aprovado pela Câmara de São Paulo admite que a Prefeitura daquele Município abra mão de recurso quando houver decisão de mérito em matéria constitucional proferida pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional. Tal medida que promoveu alterações na Lei nº 14.107/2005, que disciplinou o Processo Administrativo Fiscal e o Conselho Municipal de Tributos, confere ao representante fiscal, mediante autorização do Secretário Municipal de Finanças, a faculdade de não recorrer de decisão administrativa contrária à Fazenda quando o Conselho Municipal decidir conforme as Cortes Superiores, evitando-se desse modo que o Município incorresse em derrota se seguisse ao Judiciário. Esta notícia refere-se ao Projeto de Lei nº 0156/2012 Fonte: Câmara Municipal de São Paulo - http://camaramunicipalsp.qaplaweb.com.br/cgi-bin/wxis.bin/iah/scripts/?IsisScript=iah.xis&lang=pt&format=detalhado.pft&base=proje&form=A&nextAction=search&indexSearch=^nTw^lTodos%20os%20campos&exprSearch=P=PL1562012, em 31/03/2013

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