Presidente também barra alta do teto que permitiria usar regime tributário mais simples, de lucro presumido A presidente Dilma Rousseff sancionou medida provisória que desonera a folha de pagamento de vários setores, mas vetou todos os que haviam sido incluídos pelo Congresso entre os beneficiados. As empresas incluídas deixam de pagar os 20% de contribuição patronal do INSS, calculados sobre a folha de salários, e passam a recolher de 1% a 2% sobre o faturamento, o que representa uma economia com tributos. Entre os que ficaram de fora estão transporte rodoviário, ferroviário e metroferroviário de passageiros. Também não foram beneficiadas com a desoneração empresas jornalísticas, de reciclagem, de transporte aéreo não regular e de armas e munições, entre outros. A Folha apurou que o governo prepara uma nova MP para incluir itens vetados na próxima leva de desonerações -entre eles serviços de pesquisa, engenharia e manutenção da área militar. Não há previsão de data para a MP ser editada. SEM COMPENSAÇÃO Ao justificar o veto, publicado ontem no ""Diário Oficial"", a presidente afirma que os dispositivos violam a Lei de Responsabilidade Fiscal ao prever desonerações ""sem apresentar as estimativas de impacto e as devidas compensações financeiras"". Entre os beneficiados pela MP estão segmentos específicos dos setores de carnes, máquinas e equipamentos elétricos, papel, têxtil, produtos químicos, plásticos e borrachas, entre outros. As desonerações entraram em vigor em janeiro de 2013 e representam uma perda de arrecadação estimada de R$ 16 bilhões neste ano e de R$ 19,3 bilhões em 2014, segundo estimativas do Ministério da Fazenda. De acordo com o secretário de Política Econômica da Fazenda, Marcio Holland, a inclusão dos setores sugeridos pelo Congresso representaria renúncia adicional de R$ 6,7 bilhões ao ano. Holland disse ainda que uma análise de cada setor é necessária antes da aprovação da mudança do regime tributário. ""Alguns setores têm intensidade de trabalho diferente, nós não queremos transformar a medida em uma punição sobre os setores."" LUCRO PRESUMIDO A presidente também vetou a ampliação do número de empresas que podem optar por uma forma de tributação considerada menos burocrática e que permite o pagamento de um imposto menor: o cálculo a partir do lucro presumido. A ampliação praticamente dobraria o teto que permite que as empresas utilizem esse regime tributário, para R$ 72 milhões anuais. Isso ampliaria o número de empresas beneficiadas, mas poderia trazer perda de arrecadação. Fonte: Folha de S. Paulo - Carolina OMS/Fernanda Odilla - http://www.fazenda.gov.br/resenhaeletronica/, em 04/04/2013
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