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Tributário Domingo, 28 De Abril De 2013

Brasil - STJ Suspende Decisão sobre Local de Cobrança de ISS nas Operações de Leasing

Decisão em medida liminar suspendeu todas as medidas judiciais de acerto, bloqueio ou repetição de quantias pagas a título de Imposto Sobre Serviços (ISS) que estejam sendo tomadas com amparo no acórdão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que definiu que é competente para exigir este imposto o município onde fica a sede da empresa financeira. A suspensão se deve ao fato do acórdão ainda não ter transitado em julgado, razão pela qual o ministro Napoleão Nunes Maia Filho entendeu prudente a concessão de medida liminar em favor do município de Tubarão (SC) que alegou que a abrupta mudança na jurisprudência do STJ tem forte impacto financeiro nos cofres municipais e invocou o princípio da segurança jurídica para justificar a necessidade de suspensão dos efeitos do acórdão (REsp 1060210). Com a liminar, os efeitos do acórdão ficarão suspensos até o julgamento dos embargos declaratórios pela Primeira Seção. Fonte: STJ - Coordenadoria de Editoria e Imprensa - http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=109386, em 25/04/2013

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