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Notícias Terça, 07 De Maio De 2013

Previdenciário - Empresa Obtém Liminar para Excluir Tributos do Cálculo da Contribuição Patronal

A Justiça Federal de Osasco/SP concedeu liminar para empresa de tecnologia interessada na exclusão do ISS e do ICMS da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal incidente sobre a receita bruta. Com a edição da Lei nº 12.546, de 2011, que possibilitou a desoneração da folha de pagamentos de algumas empresas, a contribuição previdenciária passou a ser recolhida sobre 2% da receita bruta. No caso, a empresa buscou na justiça a confirmação da tese de que a parcela correspondente aos tributos devem ser excluidas do cálculo da contribuição. Segundo divulgado pelo ""Valor Econômico"", do dia 03/05, o juiz da 2ª Vara Federal de Osasco destacou que há julgamento pendente no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins, ""cujos fundamentos são aplicáveis também ao ISS, pois são tributos de mesma natureza sob a competência de entes diversos"". E na definição adotada, o conceito de faturamento ou receita bruta não implica ""totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica"". Assim, segundo o magistrado, "" o fato de o ICMS estar agregado ao preço da mercadoria não lhe retira o caráter de tributo. E se é tributo, não é faturamento ou receita. O mesmo entendimento, segundo o juiz, ""pode ser aplicado ao ISS"". Fonte: Valor Econômico - Por Adriana Aguiar - http://www.fazenda.gov.br/resenhaeletronica/, em 07/05/2013.

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