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teste Consulta Terça, 04 De Junho De 2013

Minas Gerais – Prefeita do Sul de Minas Perde Mandato por Pagar Férias Atrasadas em Véspera da Eleição

A Justiça de Minas Gerais cassou o mandato da prefeita reeleita da cidade de Carmo do Rio Claro, no Sul de Minas Gerais. Segundo o Ministério Público que ajuizou a ação, a prefeita cometeu abusos de autoridade e de poder político e econômico ao desviar recursos do extinto Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor Público Municipal daquele município (Fapem) para pagar férias vencidas de servidores públicos. Vencedora no pleito de 2012 com 4.864 votos e uma diferença de 475 votos em relação ao segundo colocado (o município conta com 20 mil habitantes e 15 mil eleitores), a utilização de aproximadamente R$ 1,8 milhão do extinto Fundo de Previdência para pagar indenização de férias aos servidores pouco antes das eleições, segundo o Ministério Público, fez a diferença na reeleição da candidata. Por decisão da Justiça Federal, em ação movida pelo sindicato dos funcionários, todo o dinheiro do fundo municipal, extinto em 1994, deveria ser repassado ao INSS como compensação devida ao regime previdenciário geral, responsável após a extinção do FAPEM pela administração das aposentadorias e benefícios dos servidores municipais. “A decisão, porém, veio tarde, os 60% dos recursos repassados à Prefeitura já haviam sido gastos. E os cerca de R$ 6,2 milhões, correspondentes aos 40% restantes, foram parar na conta do município, mediante um decreto baixado pela prefeita em 2012. Parte desse valor, cerca de R$ 1,8 milhão, foi usado para pagar - dias antes das eleições de 2012 - as férias atrasadas dos servidores.” Para a Promotoria de Justiça a prefeita, agora cassada, contrariou a decisão judicial com a finalidade de conseguir votos. A ex-prefeita pode recorrer da decisão. Fonte: MPMG - Diretoria de Imprensa - http://www.mp.mg.gov.br/portal/public/noticia/index/id/44152/, em 03/06/2013.

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