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Tributário Segunda, 01 De Julho De 2013

Paraíba - ICMS sobre Vendas de Mercadorias pela Internet - Impossibilidade

O Tribunal de Justiça da Paraíba (1ª Câmara Cível) reafirmou a impossibilidade do Estado da Paraíba promover a cobrança de ICMS sobre mercadorias vendidas pela internet. Empresa sediada em Canoas/RS interpôs recurso contra ato da Secretaria Estadual da Fazenda da Paraíba que, conforme orientação do CONFAZ (Conselho Fazendário), passou a exigir o ICMS nas vendas de mercadorias efetuadas pela internet. O relator do processo, juiz Marcos Coelho de Salles, manifestou-se no sentido de que a exigência da cobrança de ICMS nas operações não presenciais realizadas através da internet foi suspensa em 19 de dezembro de 2011, por decisão liminar do então ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal ( STF), sendo ratificada posteriormente pelo plenário da Suprema Corte. Processo: MS nº 999.2011.001.107-2/001 Fonte: TJPB – GECON - Janailton Oliveira - http://www.tjpb.jus.br/tjpb-confirma-impossibilidade-da-cobranca-de-icms-em-compras-pela-internet/, em 26/06/2013

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