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teste Consulta Domingo, 07 De Julho De 2013

São Paulo - Prefeito

O ex-prefeito de Boa Esperança do Sul/SP, Osvaldo Ferrari, apelidado de “Marelo” terá de devolver aos cofres públicos os valores gastos com a pintura de prédios municipais. O Ex-prefeito usava a cor amarela na campanha eleitoral, depois da posse passou a adotar esta cor em bens públicos e de uso público, prédios municipais e até em uniformes escolares e embalagens de leite. O tribunal local afirmou “categoricamente” que o ex-prefeito agiu de forma consciente contra os princípios administrativos, lesando os cofres públicos ao fazer promoção pessoal às custas do erário. “Uma vez caracterizada a promoção pessoal, com a utilização de dinheiro público, configurada restou também a afronta aos princípios da moralidade, legalidade e probidade administrativas, pois o requerido agiu em desacordo com o que se espera de um gestor da coisa pública, com desvio de finalidade e abuso de poder”, completou o magistrado na origem. No STJ o entendimento pacífico do Tribunal é de que, no âmbito da Lei de Improbidade, só se exige o dolo para as imputações de enriquecimento ilícito e violação a princípios administrativos. Para as hipóteses de lesão ao erário, basta a culpa. O recurso impetrado pelo Ex-Prefeito ""Marelo"" foi rejeitado por unanimidade. A notícia refere-se ao seguinte processo: REsp 1274453 Fonte: STJ - Coordenadoria de Editoria e Imprensa http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=110289, em 03/07/2013

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