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Tributário Segunda, 05 De Agosto De 2013

STF – Base de Cálculo do IPTU Somente Pode Ser Majorada por Lei

No julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 648245, em que se reconheceu a repercussão geral do tema, o Supremo Tribunal Federal por decisão unânime seguiu a orientação do relator, Ministro Gilmar Mendes, no sentido de que o reajuste do valor venal dos imóveis para fins de cálculo do IPTU não dispensa a edição de lei, a não ser no caso de correção monetária. O Município de Belo Horizonte/MG impetrou o recurso extraordinário para rever decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que derrubou o reajuste de 50% do IPTU promovido por decreto do Executivo daquele município entre 2005 e 2006. “É cediço que os municípios não podem majorar o tributo, só atualizar valor pela correção monetária, já que não constitui aumento de tributo e não se submete a exigência de reserva legal”, afirmou o relator. Fonte: STF - http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=244641, em 01/08/2013.

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