“Concurso público é o principal instrumento de garantia do sistema de meritocracia na organização estatal, um dos pilares dorsais do Estado Social de Direito brasileiro, condensado e concretizado na Constituição Federal de 1988”. O enunciado acima consta do acórdão proferido no julgamento do recurso apresentado pelo Ministério Público (MP) contra decisão do Tribunal Regional Federal (TRF – 5ª Região), que havia negado ao MP o acesso aos critérios de correção de provas do concurso de admissão e matrícula do curso de formação de oficiais da Escola de Administração do Exército (EsAEx). Naquela instância o TRF havia considerado que o Ministério Público não tinha legitimidade para tanto. No julgamento do Recurso Especial a Segunda Turma do STJ reafirmou os entendimentos anteriores acerca da legitimidade do MP para propor ação com o objetivo de anular concurso público que não observe os princípios constitucionais da legalidade, da acessibilidade e da moralidade. Esta notícia refere-se ao processo: REsp 1362269 Fonte: STJ - Coordenadoria de Editoria e Imprensa - http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=110711, /08/2013
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