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Brasil Quarta, 14 De Agosto De 2013

STF – Poder de Investigação do Ministério Público é Contestado em Habeas Corpus

Na apreciação de pedido de liminar em Habeas Corpus (HC 118820) em favor de denunciado por prática de corrupção ativa e passiva, a Ministra Rosa Weber foi incisiva ao atacar o principal ponto da defesa do acusado: o poder de investigação do Ministério Público. A Ministra Rosa Weber, ao analisar o pedido de liminar, citou precedentes do STF (RE 468523 e HC 94173) para afastar a alegação da defesa: “Concluir que o sistema constitucional atribuiu aos órgãos policiais o papel principal na investigação criminal e aos delegados de polícia a condução dos inquéritos penais não significa reputar impedido o Ministério Público de realizar diligências investigatórias quando circunstâncias particulares o exigirem. O adequado cumprimento das funções institucionais do MP impõe, em alguns casos, a necessidade de busca de elementos informativos que possibilitem a persecução judicial, como em situações de lesão ao patrimônio público; delitos envolvendo a própria polícia; corrupção em altas esferas governamentais ou omissão deliberada ou não na apuração policial”. Fonte: STF - http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=245331, em 09/08/2013

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