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Brasil Domingo, 01 De Setembro De 2013

STF – Ex-Prefeito de Perdizes/MG Não Consegue Reverter Condenação

O Ex-prefeito de Perdizes/MG havia levado a melhor em primeira instância, quando então o Juízo daquela Comarca havia entendido que não feria a Lei Orgânica do Município a contratação pelo então prefeito, Edno José de Oliveira, de empresa de propriedade de sua irmã e de seu cunhado. No julgamento do caso pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais os argumentos do ex-prefeito sucumbiram. O Tribunal não só afastou o dispositivo da Lei Orgânica que amparava a contratação pelo ex-prefeito, como condenou-o por ato de improbidade administrativa por ferir a Lei nº 8.666/1993 (Lei das Licitações). A defesa do ex-prefeito impetrou Reclamação (RCL 1605) ao Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, requerendo a suspensão da decisão do Tribunal Mineiro, sob argumento de que aquele tribunal havia decidido com base em inconstitucionalidade da lei orgânica municipal, desrespeitando a Súmula Vinculante 10 do STF. O pedido de liminar foi negado em análise preliminar pelo Ministro Dias Toffoli, pois, segundo o ministro, a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da norma legal não seria suficiente para afastar o fundamento de que os contratos firmados após o processo licitatório não constituem ‘contratos cujas cláusulas e condições sejam uniformes. Fonte: STF – http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=247105, em 30/08/2013.

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