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Notícias Quinta, 24 De Fevereiro De 2011

PREFEITURA DO RIO - SERVIÇOS FARMACÊUTICOS

A Prefeitura do Rio de Janeiro optou por definir os serviços farmacêuticos sujeitos ao Imposto sobre Serviços meio de Instrução Normativa (IN SMF nº 12, de 25 de janeiro de 2010), são eles: a) elaboração do perfil farmacoterapêutico, avaliação e acompanhamento da terapêutica farmacológica de usuários de medicamentos; b) aferição de pressão arterial; c) aferição de temperatura corporal; d) aferição de glicemia capilar por meio de equipamento de autoteste; e) aplicação de medicamentos injetáveis; f) execução de procedimentos de inalação e nebulização; g) realização de curativos de pequeno porte; h) perfuração de lóbulo auricular para colocação de brincos; i) assistência farmacêutica domiciliar; j) manipulação de preparações magistrais de medicamentos; k) manipulação de cosméticos e produtos de higiene pessoal prescritos para usuário individual; l) outros serviços que se situem no domínio da capacitação técnica, científica ou profissional e sejam reconhecidos pelo Conselho Federal de Farmácia. Além disso, a instrução normativa ainda define: - perfil farmacoterapêutico, como sendo o registro cronológico das informações relacionadas com o consumo de medicamentos, permitindo ao farmacêutico realizar o acompanhamento do paciente para garantir o uso seguro e eficaz dos medicamentos. - preparação magistral, como sendo aquela preparada a partir de uma prescrição de profissional habilitado, destinada a determinado usuário, e que estabeleça em detalhes sua composição, forma farmacêutica, posologia e modo de usar.

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