RE 631864 AgR / MG - MINAS GERAIS Julgamento: 03/05/2011 AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. ISS. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DO ART. 150, VI, D, DA CF. ABRANGÊNCIA. SERVIÇOS DE COMPOSIÇÃO GRÁFICA. IMPOSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. AGRAVO IMPROVIDO. I – A imunidade tributária prevista no art. 150, VI, d, da Constituição Federal não abrange os serviços de composição gráfica. Precedentes. II – O Supremo Tribunal Federal possui entendimento no sentido de que a imunidade em discussão deve ser interpretada restritivamente. III – Agravo regimental improvido. ----------------------------------------------------------------------------------------------- RE 601525 AgR / SP - SÃO PAULO Julgamento: 23/03/2011 II - O Plenário deste Tribunal, ao julgar a ADI 3.089/DF, entendeu ser constitucional a incidência do ISSQN sobre serviços de registros públicos, cartorários e notariais. ----------------------------------------------------------------------------------------------- ADI 4389 MC / DF - DISTRITO FEDERAL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Julgamento: 13/04/2011 Até o julgamento final e com eficácia apenas para o futuro (ex nunc), concede-se medida cautelar para interpretar o art. 1º, caput e § 2º, da Lei Complementar 116/2003 e o subitem 13.05 da lista de serviços anexa, para reconhecer que o ISS não incide sobre operações de industrialização por encomenda de embalagens, destinadas à integração ou utilização direta em processo subseqüente de industrialização ou de circulação de mercadoria. Presentes os requisitos constitucionais e legais, incidirá o ICMS. ------------------------------------------------------------------------------------------------ RE 599527 AgR / PR - PARANÁ Julgamento: 15/03/2011 Os serviços notariais e de registro exercidos em caráter privado e mediante delegação sofrem a incidência do ISS. A imunidade tributária recíproca não se aplica aos notários e aos registradores. Como o único fundamento para afastar a lei local sobre a tributação utilizado pelo Tribunal de origem versa sobre as questões de fundo próprias à tributação (e.g., imunidade), aplica-se ao caso integralmente a orientação firmada na ADI 3.089 (rel. min. Ayres Britto, red. p/ acórdão min. Joaquim Barbosa). ----------------------------------------------------------------------------------------------- Rcl 8623 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO Julgamento: 22/02/2011 2. Paradigma proferido pela 2ª Turma em processo subjetivo. 3. Inexistência de estrita adequação entre o acórdão-paradigma e o ato reclamado. Precedentes. 4. ISS. Incidência sobre contratos de cessão de direito de uso da marca. Possibilidade. Lei Complementar 116/2003. Item 3.02 do Anexo. 5. Agravo regimental ao qual se nega provimento. ----------------------------------------------------------------------------------------------- RE 435978 AgR / SP - SÃO PAULO Julgamento: 08/02/2011 ISS. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ART. 150, INC. VI, ALÍNEA D, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. EXTENSÃO AOS SERVIÇOS DE COMPOSIÇÃO GRÁFICA: IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. ------------------------------------------------------------------------------------------------ RE 429306 / PR - PARANÁ Julgamento: 01/02/2011 1. Recurso extraordinário em que se argumenta a não incidência do II e do IPI sobre operação de importação de sistema de tomografia computadorizada, amparada por contrato de arrendamento mercantil. 2. Alegada insubmissão do arrendamento mercantil, que seria um serviço, ao fato gerador do imposto de importação (art. 153, I da Constituição). Inconsistência. Por se tratar de tributos diferentes, com hipóteses de incidência específicas (prestação de serviços e importação, entendida como a entrada de bem em território nacional – art. 19 do CTN), a incidência concomitante do II e do ISS não implica bitributação ou de violação de pretensa exclusividade e preferência de cobrança do ISS. 3. Violação do princípio da isonomia (art. 150, II da Constituição), na medida em que o art. 17 da Lei 6.099/1974 proíbe a adoção do regime de admissão temporária para as operações amparadas por arrendamento mercantil. Improcedência. A exclusão do arrendamento mercantil do campo de aplicação do regime de admissão temporária atende aos valores e objetivos já antevistos no projeto de lei do arrendamento mercantil, para evitar que o leasing se torne opção por excelência devido às virtudes tributárias e não em razão da função social e do escopo empresarial que a avença tem. 4. Contrariedade à regra da legalidade (art. 150, I da Constituição), porque a alíquota do imposto de importação foi definida por decreto, e não por lei em sentido estrito. O art. 153, § 1º da Constituição estabelece expressamente que o Poder Executivo pode definir as alíquotas do II e do IPI, observados os limites estabelecidos em lei. 5. Vilipêndio do dever fundamental de prestação de serviços de saúde (art. 196 da Constituição), pois o bem tributado é equipamento médico (sistema de tomografia computadorizada). Impossibilidade. Não há imunidade à tributação de operações ou bens relacionados à saúde. Leitura do princípio da seletividade. Recurso extraordinário conhecido, mas ao qual se nega provimento. ------------------------------------------------------------------------------------------------ RE 591404 AgR-ED-ED / RJ - RIO DE JANEIRO Julgamento: 16/11/2010 2. Incidência de Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre o serviço de táxi aéreo. 3. Efeitos infringentes. Inviabilidade. 4. Embargos de declaração não conhecidos. ------------------------------------------------------------------------------------------------ RE 551513 AgR-ED / RS - RIO GRANDE DO SUL Julgamento: 26/10/2010 TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA. REPETIÇÃO. PROVA DA ASSUNÇÃO DA CARGA TRIBUTÁRIA. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO QUANTO À INCONSTITUCIONALIDADE OU A INAPLICABILIDADE DO ART. 166 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. INEXISTÊNCIA. O acórdão-embargado não foi omisso, na medida em que apontou ter o Juízo de primeiro grau considerado deficiente o quadro probatório para comprovar que não houve repercussão da carga tributária. Os tributos não podem ser aprioristicamente classificados com base em características ontológicas, de forma a estabelecer inexoravelmente que o valor da exação nunca poderia ser repassado ao adquirente da operação. A constatação aplica-se ao ISS. A discussão sobre os limites da repetição do indébito devem ser apresentadas a tempo e modo à autoridade competente. Precedentes. Recurso de embargos de declaração rejeitado. Fonte: STF/Jurisprudência - http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%22ISS%22&base=baseAcordaos, em 31/05/2011
O Fisco das Cidades assume a proposta iniciada com o "plantaofiscal.net". Neste novo espaço mantemos a mesma linha voltada à divulgação de conteúdos relacionados à área tributária municipal e à gestão pública.
Saiba maisPara auxiliar nossos visitantes em suas dúvidas relacionadas aos tributos municipais, contamos com a colaboração de colegas que militam na área tributária municipal.