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Gestão Pública Sábado, 21 De Setembro De 2013

Rio Grande do Sul – Servidor Ruim em Cargo de Chefia dá Prejuízo

Vinte Mil Reais é o que a União terá que pagar de indenização por danos morais à uma agente administrativa lotada na Polícia Rodoviária Federal, em Porto Alegre. Algumas das práticas denunciadas era de que o chefe, policial rodoviário federal, tratava-a de forma hostil e grosseira, submetendo-a a diversos constrangimentos, além de prejudicá-la em sua avaliação de desempenho individual. Conforme testemunhas, a chefia começou a fazer uma vigilância constante, questionando a autora até mesmo quando esta se levantava para ir ao banheiro. Para o desembargador Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, relator do processo que tramitou pelo Tribunal Regional Federal (TRF4), ficou comprovado o assédio sofrido pela autora e demonstrado que o comportamento da chefia tinha o intuito de desestabilizar psíquica e emocionalmente a servidora. Ainda segundo desembargador: “Este tribunal tem adotado o entendimento de que o assédio moral é caracterizado pelo conjunto de práticas humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas, às quais são submetidos os trabalhadores no exercício de suas funções, frequentemente quando há relação hierárquica, prevalecendo condutas que ferem a dignidade humana e desestabilizam a vítima em seu ambiente de trabalho”. Fonte: TRF4 - http://www2.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=9477, em 19/09/2013

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