O Mega sonegador paulista Lee Kwok Kuen apontado como líder de quadrilha especializada em ""importar"" irregularmente aparelhos eletrônicos, tentou emplacar na justiça um negócio da China. Seus advogados propuseram que o dinheiro apreendido na operação Wei Jin da Polícia Federal em 2009 fosse utilizado para pagar as próprias dívidas com a Receita Federal. Na época o dinheiro apreendido na casa de Lee ultrapassava os R$ 200 mil. O esquema encabeçado por Lee consistia em trazer irregularmente peças brutas de celulares da China e, posteriormente, em território brasileiro, estampar marcas famosas nos aparelhos e distribuídas em São Paulo e outras tantas cidades brasileiras. A proposta dos advogados do acusado visava extinguir a punibilidade sobre os crimes de descaminho e formação de quadrilha. Mas, o negócio da China não foi adiante. A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal (3º Região) decidiu, por unanimidade, denegar a ordem ao habeas corpus de Lee Kwok Kuen, seguindo o entendimento do Ministério Público Federal (MPF) que apontava que os valores apreendidos teriam sido obtidos da prática de ato criminoso, não podendo, portanto, serem aproveitados para pagar qualquer tributo devido. E mais, enquanto os crimes de sonegação buscam assegurar a arrecadação de impostos, o de contrabando e descaminho vai além disso, e visa resguardar a integridade do regime de importação/exportação, a indústria e o mercado nacional. Fonte: MPF – Assessoria de Comunicação Social - http://noticias.pgr.mpf.mp.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_criminal/acusado-de-importar-eletronicos-irregularmente-e-impedido-de-usar-dinheiro-apreendido-para-pagar-tributos, em 4/10/2013.
O Fisco das Cidades assume a proposta iniciada com o "plantaofiscal.net". Neste novo espaço mantemos a mesma linha voltada à divulgação de conteúdos relacionados à área tributária municipal e à gestão pública.
Saiba maisPara auxiliar nossos visitantes em suas dúvidas relacionadas aos tributos municipais, contamos com a colaboração de colegas que militam na área tributária municipal.