O Cemitério da Santa Casa de Rio Grande costumava divulgar no maior jornal da cidade de Rio Grande, no Rio Grande do Sul, os nomes dos mortos cujas famílias estavam em dívida com o pagamento dos seus jazigos. Essa prática de divulgar os nomes de mortos foi alvo de ação por parte do Ministério Público, que entendeu tratar-se de uma forma de cobrança vexatória. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul recentemente condenou o cemitério a pagar indenização por danos morais por essa prática, cuja ação pública original data de 2009. Com essa decisão a justiça reconhece por hora a ilegalidade e o constrangimento acarretado aos familiares. A partir da decisão, os familiares dos falecidos que tiveram seus nomes divulgados e que foram alvo desse constrangimento têm direito de pleitear uma indenização por danos morais. A decisão ainda está sujeita a recurso. Fonte: MPRS - http://www.mprs.mp.br/noticias/id34522.htm, em 04/02/2014
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