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Gestão Pública Quinta, 13 De Março De 2014

Municípios - Não Mexa nas Coisas dos Outros

Na coluna Opinião de O Globo, em 06/03/2014, o jornalista Carlos Alberto Sardenberg sob o título ¨os tributos nos tribunais¨ fez considerações sobre a infeliz atitude de municípios que utilizaram o dinheiro de depósitos judiciais, que serviam para garantir na justiça os recursos contra os lançamentos de ISS efetuados sobre operações de leasing, e que, após as decisões dos Tribunais Superiores, deveriam ser devolvidos pelos municípios derrotados nas ações. Pedimos licença para transcrever parte do texto em que o jornalista trata da irresponsabilidade de alguns municípios: ¨Há 14 anos, uma companhia de leasing de São Bernardo do Campo (SP) financiou um carro vendido por uma concessionária em Tubarão (SC). Recolheu o Imposto sobre Serviços (ISS, tributo municipal) na cidade em que estava sediada. A prefeitura de Tubarão, porém, argumentou que o ISS era devido na cidade em que o veículo fora vendido ou registrado. E mandou ver uma autuação de R$ 6 mil. A companhia de leasing foi para os tribunais e, surpresa, acaba de ganhar o caso, neste ano. O Superior Tribunal de Justiça confirmou a tese de que o ISS deve ser recolhido na sede da empresa de leasing e, mais, determinou que a prefeitura devolva os valores cobrados indevidamente, assim como os depósitos judiciais já sacados. A prefeitura de Tubarão disse que simplesmente não tem dinheiro para devolver nada. Seriam cerca de R$ 30 milhões. Não, aqueles R$ 6 mil não sofreram essa multiplicação. Ocorre que a prefeitura cobrou de todas as demais companhias de leasing que faziam negócios na cidade - e todas foram beneficiadas pela última decisão da Justiça. Na verdade, são milhares de casos espalhados pelo país, pois, como era de se esperar, outras prefeituras embarcaram na mesma prática. Em resumo, é possível que todas as companhias de arrendamento mercantil tenham sido cobradas e/ou autuadas - o que obviamente encareceu a operação de crédito. Todas também adquiriram direito à devolução. Sem condição, argumentam as prefeituras. Essas empresas vão ter que entrar na fila do precatório - esse mesmo que todos os governos (federal, estaduais e municipais) passam o tempo todo tentando não pagar. Como o precatório é um pagamento que a Justiça impõe aos governos, reconhecendo o crédito das pessoas e empresas contra o setor público, não pagá-lo é um duplo calote - que ainda vai gerar um precatório do precatório. Se apenas a prefeitura de Tubarão tem que devolver R$ 30 milhões, imaginem o tamanho da conta nacional. A boa prática administrativa indicaria que a prefeitura não deveria gastar o dinheiro de um imposto que estava sendo contestado na Justiça. Mas a coisa foi pior: muitas prefeituras, como a de Tubarão, conseguiram nos tribunais o direito de sacar e gastar os depósitos judiciais, dinheiro que o contribuinte precisa deixar depositado para tocar a ação judicial. Simplesmente, as prefeituras conseguiram o direito de torrar a garantia. E, agora, dizem que não é possível devolver. (...)¨ Tem razão o articulista, pois, o que os responsáveis pelas finanças municipais fizeram nesse período foi justamente utilizar esses depósitos como fonte de financiamento. Fonte: Resenha Eletrônica - https://www1.fazenda.gov.br/resenhaeletronica/, em 06/03/2014.

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