O Senado Federal aprovou projeto de lei (PLS 323/2010) que disciplina a utilização pelos Estados do regime de substituição tributária, envolvendo as empresas optantes pelo Simples Nacional. A intenção é diminuir os efeitos desse mecanismo sobre as pequenas empresas e empresas de pequeno porte (MPEs)que recolhem o ICMS pelo regime único de arrecadação e, além disso, às vezes se sujeitam também à substituição tributária. Segundo o relator do substitutivo, Senador Armando Monteiro, a igualdade de tratamento hoje existente entre as MPEs e as empresas de médio e grande porte em relação à matéria fere a determinação constitucional de tratamento simplificado e favorecido às primeiras e esse problema precisa ser melhor equacionado. Embora a intenção seja beneficiar os optantes pelo Simples Nacional,o projeto leva em consideração também as necessidades fiscais dos Estados, ¨motivo pelo qual ampliamos a lista originalmente prevista¨. Com esse propósito o projeto trouxe uma lista de mercadorias cuja produção apresenta características de concentração e comercialização pulverizada, elementos que se prestam à substituição tributária. Agora cabe à Câmara dos Deputados apreciar também a matéria. Fonte: Senado Federal - http://www.senado.gov.br/atividade/Materia/getPDF.asp?t=148258&tp=1, em 29/04/2014
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