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teste Consulta Terça, 03 De Junho De 2014

Paraná - A Sucumbência da Lisura

Advogado contratado sem licitação para representar a cidade paranaense de Santa Terezinha de Itaipu terá que devolver uma bolada em honorários que chegam a R$ 252 mil pagos pelo município. Foram apontadas falhas na contratação dos serviços profissionais para tratar da liberação de valores relativos aos royalties devidos pela construção da Usina Hidrelétrica de Itaipu. O advogado foi condenado por improbidade administrativa em segunda instância. Inconformado impetrou recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça sem sucesso. Mantida a condenação por improbidade baseada na contratação direta sem demonstração da singularidade do objeto do contrato, notória especialização do contratado e razões para a inexigibilidade da licitação. Os réus, contratantes e contratados, de forma solidária, terão que devolver o dinheiro aos cofres públicos acrescentado de multa equivalente a 20% do valor recebido. Chamou a atenção da corte de segunda instância que, mesmo sendo o autor da demanda, o advogado contratado pelo município formalizou acordo para a desistência do feito após a vitória em primeira instância. Essa iniciativa não passou despercebida do órgão colegiado que apontou falta de lisura, pois era mandatário de pessoa jurídica de direito público, regida pelo princípio da indisponibilidade do interesse público. O que reduz sua capacidade de transacionar direitos controvertidos em juízo sem a correspondente autorização legislativa. Fonte: STJ – AREsp 350519 - http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&valor=AREsp350519, em 03/06/2014

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