Dia 07/08 foi sancionada a Lei Complementar nº 147/2014 que, regra geral, passa a incluir novas categorias dentre aquelas que são permitidas a ingressar no sistema único de arrecadação (Simples Nacional). As novas categorias beneficiadas são: Advocacia Agenciamento, exceto de mão-de-obra Arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração Corretagem Fisioterapia Jornalismo e publicidade Medicina veterinária Medicina, inclusive laboratorial e enfermagem Odontologia Outras atividades do setor de serviços, que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural Perícia, leilão e avaliação Produção ou venda no atacado de preparações compostas, não alcoólicas (extratos concentrados ou sabores concentrados), para elaboração de bebida refrigerante Produção ou venda no atacado de refrigerantes, inclusive águas saborizadas gaseificadas Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia e de clínicas de nutrição, de vacinação e bancos de leite Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros Serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação
O Fisco das Cidades assume a proposta iniciada com o "plantaofiscal.net". Neste novo espaço mantemos a mesma linha voltada à divulgação de conteúdos relacionados à área tributária municipal e à gestão pública.
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