Junji Abe, ex-prefeito de Mogi das Cruzes, Dirceu Lorena de Meira, ex-diretor do departamento de compras, e mais a empresa Gourmaitre Cozinha Industrial e Refeições Ltda terão bens gravados como indisponíveis. O Tribunal de Justiça por unanimidade acatou agravo interposto pelo Ministério Público e ampliou os efeitos da liminar concedida em primeira instância, aumentando o montante bloqueado em valor superior a R$ 2 milhões. Esse valor, em caso de condenação, garantirá o ressarcimento dos prejuízos causados aos cofres do município. Os envolvidos são acusados de superfaturamento no contrato para o fornecimento de refeições para programa de saúde Pró-Parto, firmado em 2008 na gestão do ex-prefeito. Enquanto os preços de serviços de nutrição e alimentação hospitalar variavam no mercado em torno de R$ 20,92 - por refeição de um dia para paciente infantil – a prefeitura contratou os serviços por R$ 120,78 por refeição. E para paciente adulto, enquanto o preço médio praticado era em torno de R$ 22,02, a prefeitura contratou esses serviços por R$ 38,05. Fonte: MPSP - http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/noticias/noticia?id_noticia=12412326&id_grupo=118, em 09/09/2014.
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