A cidade de Acrelândia, no nordeste do Acre, com poucos anos de fundação(1992) e uma população de aproximadamente de 12,5 mil habitantes, não está livre de maus exemplos na política e no serviço público. O Ministério Público do Estado pediu a indisponibilidade dos bens do prefeito Jonas Dales da Costa Silva, do secretário Claudiney Rodrigues e do servidor Almir Bravin de Palma, todos envolvidos no acobertamento da pouca disposição para trabalhar do vereador João Garcia Rodrigues, que também é servidor público. Diante das provas de que o servidor-vereador recebia seu salário e mais horas extras sem comparecer para trabalhar, a juíza da Vara Cível da Comarca determinou a indisponibilidade de valores depositados em instituições financeiras e de veículos de qualquer valor pertencente a cada um dos réus. O Ministério Público acusa ainda o prefeito de ter conhecimento e autorizar os pagamentos ao vereador. Segundo o Ministério Público, a conduta dos servidores é imoral e desonesta e está demonstrada na alteração e produção de documentos com data retroativa, com o fim de encobrir a fraude e ajudar o prefeito e o vereador. Fonte: MPAC - http://www.mpac.mp.br/justica-determina-indisponibilidade-de-bens-de-prefeito-vereador-secretario-e-servidor-de-acrelandia/, em 25/09/2014.
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